TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.1.0.00.00.00-2 - DISPONIBILIDADES |
SUBGRUPO: | 1.1.1.00.00-9 - CAIXA |
CONTA: 1.1.1.90.00-2 - CAIXA (Revisada em 06-08-2025)
FUNÇÃO:
Registrar o numerário existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio, destinado a depósito em instituição financeira.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Os cheques e outros valores recebidos e não depositados registram-se em CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER.
Periodicamente, pelo menos na data-base de balancete, o saldo existente nessa conta deve ser objeto de verificação por pessoas estranhas à Tesouraria, lavrando-se o correspondente termo de conferência devidamente autenticado, o qual constitui documento de contabilidade a ser arquivado em pasta própria para futuras averiguações.
A Carta Circular BCB 2.418/1993 foi revogada e substituída pela Carta Circular BCB 3.147/2004 com vigência a partir de 01/07/2005.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES