Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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1.1.9.10.00-0 - DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS – CARTEIRAS DE ATIVOS – LIG


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES
SUBGRUPO: 1.1.9.00.00-1 - Disponibilidades - Outras

CONTA: 1.1.9.10.00-0 - DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - CARTEIRAS DE ATIVOS - LIG (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBIFSWELM - Estban = 112

FUNÇÃO:

Registrar o numerário existente em moeda corrente nacional e os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras de conta reservas bancárias, componentes de carteiras de ativos garantidoras de Letra Imobiliária Garantida (LIG).

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

Normas correlacionadas à Carta Circular BCB 3.874/2018:

  • Resolução CMN 4.598/2017 - Dispõe sobre a emissão de Letras Imobiliárias Garantidas por parte das instituições financeiras que especifica.
  • Circular BCB 3.866/2017 - Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097/2015.
  • Carta Circular BCB 3.875/2018 - Define o conteúdo e a forma de divulgação do Demonstrativo da Carteira de Ativos (DCA)

Veja a legislação e as normas pertinentes no MTVM - LIG - LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pela entrada das correspondentes disponibilidades financeiras.
  2. Creditada pela saída  das correspondentes disponibilidades financeiras.


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