Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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1.1.3.90.00-8 - BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES
SUBGRUPO: 1.1.3.00.00-5 - RESERVAS LIVRES

CONTA: 1.1.3.90.00-8 - BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS: UBDKIFJACTSWERLMNYZ  - Estban = 113

FUNÇÃO:

Registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

A Carta-Circular BCB 3.846/2017 criou e alterou rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de Reservas Livres no Banco Central do Brasil. O disposto na referida Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2017.

Assim, os eventuais saldos contábeis existentes na conta 1.1.3.10.00-2, que se relacionem à nova função de registrar as OUTRAS RESERVAS LIVRES em espécie mantidas no Banco Central do Brasil (para as quais não haja conta específica), devem ser reclassificados para o título 1.1.3.90.00-8 - BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES.

Torna-se importante destacar que a boa prática contábil recomenda que sejam abertos subtítulos de uso interno no caso da existência de vários tipos dessas outras reservas livres.

Nos balancetes e balanços, observar o COSIF 1.5.2.5

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pela transferência de parcela excedente à exigibilidade do recolhimento compulsório.
  2. Creditada pela reversão da transferência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MNI 2-11 - Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios
  2. Decreto-Lei 486/1969 - A escrituração contábil deve ser efetuada com individuação e clareza por meio de subtítulos de uso interno, quando forem necessários.


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