TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.1.0.00.00-6 - DISPONIBILIDADES |
SUBGRUPO: | 1.1.3.00.00-5 - RESERVAS LIVRES |
CONTA: 1.1.3.90.00-8 - BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS: UBDKIFJACTSWERLMNYZ - Estban = 113
FUNÇÃO:
Registrar o valor das reservas livres em espécie mantidas no Banco Central do Brasil para as quais não haja conta específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
A Carta-Circular BCB 3.846/2017 criou e alterou rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de Reservas Livres no Banco Central do Brasil. O disposto na referida Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2017.
Assim, os eventuais saldos contábeis existentes na conta 1.1.3.10.00-2, que se relacionem à nova função de registrar as OUTRAS RESERVAS LIVRES em espécie mantidas no Banco Central do Brasil (para as quais não haja conta específica), devem ser reclassificados para o título 1.1.3.90.00-8 - BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES.
Torna-se importante destacar que a boa prática contábil recomenda que sejam abertos subtítulos de uso interno no caso da existência de vários tipos dessas outras reservas livres.
Nos balancetes e balanços, observar o COSIF 1.5.2.5
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES