TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: | 6.1.1.00.00-4 - CAPITAL SOCIAL |
CONTA: 6.1.1.10.00-1 - CAPITAL (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
6.1.1.10.13-5 | Ações Ordinárias - País | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
6.1.1.10.16-6 | Ações Preferenciais não Cumulativas e não Resgatáveis - País | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
6.1.1.10.17-3 | Demais Ações Preferenciais - País | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
6.1.1.10.23-8 | Ações Ordinárias - Exterior | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
6.1.1.10.26-9 | Ações Preferenciais não Cumulativas e não Resgatáveis - Exterior | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
6.1.1.10.27-3 | Demais Ações Preferenciais - Exterior | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
6.1.1.10.28-3 | Cotas - País | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
6.1.1.10.29-0 | Cotas - Exterior | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 610 |
FUNÇÃO:
Registrar o capital da instituição.
O capital destacado de bancos estrangeiros com filial no País deve ser registrado no Subtítulo Cotas - Exterior.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta-Circular BCB 2.819)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo registro das subscrições de capital social e pelos aumentos aprovados.
- Debitada nos casos de redução de capital, de liquidação, fusão, cisão ou transformação e reembolso definitivo de ações em tesouraria não colocadas.
VER:
CARTA-CIRCULAR 2.994 que esclarece acerca da contabilização de aumento de capital com utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio ou ao pagamento de dividendos.
DEFINIÇÕES:
AÇÕES PREFERENCIAIS CUMULATIVAS:
São ações emitidas com cláusulas especiais que atribuem ao adquirente o privilégio no recebimento de dividendos, antes de qualquer outro investidor na entidade.
No passado as SOCIEDADES ANÔNIMAS emitiam esse tipo de ação com a denominação de Ações Preferenciais - Classe A, porque atribuíam aos acionistas mais direitos do que as demais preferenciais, que recebiam a denominação complementar de Classe B, C e etc.
As ações "cumulativas" serão contabilizadas no Patrimônio Líquido, conta 6.1.1.10.00-1 - Capital , nos subtítulos: 6.1.1.10.17-3 - Demais Ações Preferenciais - País e/ou 6.1.1.10.27-3 - Demais Ações Preferenciais - Exterior.
Note que no COSIF, na mesma conta 6.1.1.10.00-1, foram criados os subtítulos para contabilização das Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis - no País e no Exterior.
AÇÕES PREFERENCIAIS RESGATÁVEIS:
São aquelas emitidas com cláusulas especiais que definem, entre outros direitos do acionista, uma da data para serem resgatadas, tal como acontece com as Debêntures Inconversíveis em Ações.
As ações resgatáveis serão contabilizadas no Patrimônio Líquido, conta 6.1.1.10.00-1 - Capital , nos subtítulos: 6.1.1.10.17-3 - Demais Ações Preferenciais - País e/ou 6.1.1.10.27-3 - Demais Ações Preferenciais - Exterior.
Veja o texto: O Banco Central e as Denominações Internacionais
VER: