| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00.00-4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| GRUPO: | 6.1.0.00.00.00-7 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
| SUBGRUPO: | 6.1.9.00.00.00-0 - Ações em Tesouraria |
CONTA 6.1.9.10.00.00-9 - AÇÕES EM TESOURARIA
FUNÇÃO:
Registrar o valor das ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 6.1.9.10.10.00-6 | Autorizadas a Compor o Capital Principal Registrar o valor das ações autorizadas a compor o capital principal mantidas em tesouraria. |
610 |
| 6.1.9.10.30.00-0 | Autorizadas a Compor o Capital Complementar Registrar o valor das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o capital principal e que estão mantidas em tesouraria. |
610 |
| 6.1.9.10.50.00-4 | Autorizadas a Compor o Nível II Registrar o valor das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o Nível II do Capital e que estão mantidas em tesouraria |
610 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 430/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Debitada pelo valor das aquisições efetuadas.
- Creditada pelas baixas procedidas por venda ou Redução do Capital (cancelamento).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
