TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
GRUPO: | 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
SUBGRUPO: | 6.1.3.00.00-0 - Reservas de Capital |
CONTA: 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS: UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ - ESTBAN 610
FUNÇÃO:
Registrar as reservas de capital, para cuja escrituração não exista conta específica.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022
NOTA DO COSIFE:
- Creditada pela reserva constituída.
- Debitada pelas baixas nos casos de (artigo
200 da Lei 6.404/1976):
2. SUBTÍTULOS DE USO INTERNO PARA VALORES DIVERSOS
As contas como esta (genérica), que são utilizadas para escrituração de valores oriundos de diversas causas, devem conter subtítulos de uso interno para que sejam separados as importâncias mais expressivas, umas das outras, principalmente quando sejam oriundas disposições legais.
3. VALORES NÃO PROCURADOS POR ASSOCIADOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO
O artigo 17-D da Lei Complementar 130/2009 (acrescido pela Lei Complementar 196/2022) menciona que os saldos de capital, de remuneração de capital ou de sobras a pagar não procurados pelos associados demitidos, eliminados ou excluídos serão revertidos ao fundo de reserva da cooperativa de crédito após decorridos 5 (cinco) anos da demissão, da eliminação ou da exclusão.
Por se tratar de saldo oriundo do CAPITAL de associado da cooperativa, deve ficar contabilizado nesta conta em Subtítulo de Uso Interno, em razão de não existir outra conta com essa destinação específica.
As Cooperativas de Crédito, por serem tributadas com base no LUCRO REAL, também devem observar o disposto na Lei 6.404/1976, de acordo com o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 286 do RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.
4. FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão de empresas, para que seja utilizado o Esquema de contabilização 2, faz-se necessária a criação dos seguintes subtítulos de uso interno.
6.1.3.99.91-8 - CONTA INCORPORAÇÃO
6.1.3.99.92-5 - CONTA FUSÃO
6.1.3.99.93-2 - CONTA CISÃO
Para centralização dos valores incorporados, fundidos e cindidos foi escolhida a conta 6.1.3.99.00-4 - OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL, tendo em vista que o COSIF não possui contas específicas para tal.
VER também o Esquema de Contabilização 3