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Fusão - 4.2.2
CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 2 - Incorporação, Fusão e Cisão
FUSÃO (Revisado em
06-11-2024)
- Nas instituições que se fundirão (instituições A e B)
- Transferência dos valores do ativo
- Transferência dos valores do passivo
- Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem
- Na instituição que surgir da fusão (instituição C)
- Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)
- Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas
- Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas
- Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem
1 - Nas instituições que se fundirão (instituições A e B)
- Transferência dos valores do ativo
- Transferência dos valores do passivo
- Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem
1.1 - Transferência dos valores do ativo
1.2 - Transferência dos valores do passivo
1.3 - Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem
2 - Na instituição que surgir da fusão (instituição C)
- Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)
- Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas
- Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas
- Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem
2.1 - Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)
2.2 - Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas
2.3 - Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas
2.4 - Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem
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