Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Fusão - 4.2.2


CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 2 - Incorporação, Fusão e Cisão

FUSÃO (Revisado em 06-11-2024)

  1. Nas instituições que se fundirão (instituições A e B)
    • Transferência dos valores do ativo
    • Transferência dos valores do passivo
    • Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem
  2. Na instituição que surgir da fusão (instituição C)
    • Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)
    • Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas
    • Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas
    • Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem

1 - Nas instituições que se fundirão (instituições A e B)

  1. Transferência dos valores do ativo
  2. Transferência dos valores do passivo
  3. Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem

1.1 - Transferência dos valores do ativo

1.2 - Transferência dos valores do passivo

1.3 - Subscrição e realização do capital da instituição que surgir da fusão, mediante versão dos patrimônios líquidos das instituições que se fundirem

2 - Na instituição que surgir da fusão (instituição C)

  1. Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)
  2. Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas
  3. Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas
  4. Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem

2.1 - Subscrição do capital pelos acionistas ou cotistas da que surgiu da fusão (pelo valor do Patrimônio Líquido das Instituições A e B)

2.2 - Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do ativo das instituições fundidas

2.3 - Apropriação, na instituição resultante da fusão, dos valores reais do passivo das instituições fundidas

2.4 - Integralização do capital mediante versão do patrimônio líquido das instituições que se fundirem



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