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CAPÍTULO XVIII - Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
LEI 6.404/1976 -
LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO XVIII - Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão - artigos 220 a 234 (Revisada em
24-02-2024)
- SEÇÃO I -
Transformação
- Conceito e Forma - artigo 220
- Deliberação - artigo 221
- Direito dos Credores - artigo 222
- SEÇÃO II -
Incorporação, Fusão e Cisão
- Competência e Processo - artigo 223
- Protocolo - artigo 224
- Justificação - artigo 225
- Formação do Capital - artigo 226
- Incorporação - artigo 227
- Fusão - artigo 228
- Cisão - artigo 229
- Direito da Retirada - artigo 230
- Direitos dos Debenturistas - artigo 231
- Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão - artigo 232
- Direitos dos Credores na Cisão - artigo 233
- Averbação da Sucessão - artigo 234
NOTA DO COSIFE: Textos Elucidativos
- Responsabilidades na Sucessão, Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
- NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Fusão, Incorporação e Cisão
- Incorporação, Fusão,
Cisão.,Transformação, Continuação, Dissolução, Liquidação e Extinção
- Esquemas de
Contabilização sobre Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação
- Contabilidade Societária - Constituição, Transformação, Incorporação, Fusão, Cisão
- Conselho Fiscal, Governança Corporativa e Comitê de Auditoria
- Garantias de Empréstimos Bancários -
Uso de Debêntures na Reestruturação de
Dívidas
- Tipos de
Debêntures - MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
-
Inadimplência: Renegociação de Dívidas - Derivativos de Crédito e
Securitização de Créditos
(...)
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