Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NORMAS DE CONTABILIDADE SOBRE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS - GERAIS

Fusão, Incorporação, Cisão, Transformação e Liquidação de Entidades (Revisada em 18-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Segundo o item IX do artigo 9º da Resolução CFC 751/1993, a NBC-T-9 deveria estabelecer os critérios a serem adotados no caso da fusão, incorporação, cisão, transformação e liquidação de Entidades, tanto nos aspectos substantivos quanto formais. Mas, até 2007 o CFC não havia divulgado a referida NBC-T-9.

A partir de 2007 o CFC - Conselho Federal de Contabilidade passou a convergir as NBC às Normas Internacionais de Contabilidade. Foram, então, paulatinamente editadas as normas sobre fusões e incorporações para formação de conglomerados empresariais.

Veja:

  • NBC-TG-05 - Divulgação de Partes Relacionadas
  • NBC-TG-15 - Combinação de Negócios
  • NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
  • NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto
  • NBC-TG-21 - Demonstração Intermediária
  • NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
  • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  • NBC-TG-44 - Demonstrações Combinadas
  • NBC-TG-45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades
  • NBC-ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.

A Lei 6.404/1976 também versa sobre os Conglomerados Empresariais em :

Veja ainda o roteiro de pesquisa e estudo sobre Incorporação, Cisão, Fusão, Transformação, Liquidação e Dissolução.



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