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CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção
LEI 6.404/1976 -
LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção
- artigos 206 a 219 (Revisada em
24-02-2024)
- SEÇÃO I -
Dissolução - artigo 206
- SEÇÃO II -
Liquidação
- Liquidação pelos Órgãos da Companhia - artigo 208
- Liquidação Judicial - artigo 209
- Deveres do Liquidante - artigo 210
- Poderes do Liquidante - artigo 211
- Denominação da Companhia - artigo 212
- Assembléia Geral - artigo 213
- Pagamento do Passivo - artigo 214
- Partilha do Ativo - artigo 215
- Prestação de Contas - artigo 216
- Responsabilidade na Liquidação - artigo 217
- Direito do Credor não Satisfeito - artigo 218
- SEÇÃO III -
Extinção - artigo 219
NOTA DO COSIFE: Textos Elucidativos
- Responsabilidades na Sucessão, Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
- NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Fusão, Incorporação e Cisão
- Incorporação, Fusão,
Cisão.,Transformação, Continuação, Dissolução, Liquidação e Extinção
- Esquemas de
Contabilização sobre Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação
- Contabilidade Societária - Constituição, Transformação, Incorporação, Fusão, Cisão
- Conselho Fiscal, Governança Corporativa e Comitê de Auditoria
- Garantias de Empréstimos Bancários -
Uso de Debêntures na Reestruturação de
Dívidas
- Tipos de
Debêntures - MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
-
Inadimplência: Renegociação de Dívidas - Derivativos de Crédito e
Securitização de Créditos
(...)
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