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CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção - SEÇÃO III - Extinção
LEI 6.404/1976 -
LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção
- artigos 206 a 219
SEÇÃO III - EXTINÇÃO - artigo 219 (Revisada em
04-05-2024)
Art. 219 - Extingue-se a companhia:
- I - pelo encerramento da liquidação;
- II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
(...)
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