Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção - SEÇÃO III - Extinção


LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

CAPÍTULO XVII - Dissolução, Liquidação e Extinção - artigos 206 a 219

SEÇÃO III - EXTINÇÃO - artigo 219 (Revisada em 04-05-2024)

Art. 219 - Extingue-se a companhia:

  • I - pelo encerramento da liquidação;
  • II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.


(...)

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