Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ÁGIO PAGO PELOS SUBSCRITORES DE AÇÕES


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.720. RESERVAS DE CAPITAL

5.723. ÁGIO PAGO PELOS SUBSCRITORES DE AÇÕES (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.723.01.
  • 5.723.02.
  • 5.723.03.
  • 5.723.04.
  • 5.723.05.
  • 5.723.06.
  • 5.723.07.
  • 5.723.08.
  • 5.723.99. Outros Ágios Pago pelos Subscritores de Ações

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos Ágios Pago pelos Subscritores de Ações.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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