PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.790. PREJUÍZOS ACUMULADOS
5.792. PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS NÃO COMPENSÁVEIS (Revisado em 21-02-2024)
FUNÇÃO
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos Superávit e Déficit do Exercício social, podendo subdividi-las por segmentos dos objetivos da entidade.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES