PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.760. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO (Revisada em 21/02/2024)
CONCEITUAÇÃO
A conta Reservas de Reavaliação deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das reavaliações de bens do Ativo Permanente efetuadas antes da vigência da Lei 11.638/2007.
Sobre as Reservas de Reavaliação deve ser constituída a Provisão para Imposto de Renda Diferido.
Por intermédio da DIPJ - Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais é anualmente apurada a parcela da Reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para a conta Reserva de Lucros.
Depois de efetuada a transferência dessa parcela tributada, também será recalculado o valor da Provisão para Imposto de Renda Diferido.
O artigo 6º da Lei 11.638/2007 menciona que os saldos existentes nas reservas de reavaliação deveriam ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que passou a vigorar a citada lei.
Considerando-se que essa lei entrou em vigor em 01/01/2008, o prazo para estorno das Reservas de Reavaliação esgotou-se em 31/12/2008.
Até o final do ano de 2007 o § 3º do artigo 182 da Lei 6.404/1976, sobre o conteúdo das Reservas de Reavaliação, teve a seguinte redação:
"§ 3° Serão classificadas como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembléia-geral".
O citado parágrafo foi alterado pela Lei 11.638/2007 e passou a mencionar a conta AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. Isto significa que a conta de Reservas de Reavaliação pode constar como subtítulo da nova conta Ajustes de Avaliação Patrimonial.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Reservas de Reavaliação devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos de execução e por intermédio da DIPJ - Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais será apurada a parcela da Reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para Reserva de Lucros. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES