PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.750. RESERVAS DE LUCROS (Revisado em 21-02-2024)
CONCEITUAÇÃO
Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, depois de alterado pela Lei 11.638/2007 e pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que se refere ao Patrimônio Líquido, são classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
Em Reservas de Lucros contabilizam-se os valores das Reservas Legal e Estatutária, das Reservas para Contingências, das Reservas de Incentivos Fiscais, das Reservas de Lucros a Realizar, das Reservas de Capital e das Retenções de Lucros.
Quando os Lucros a Realizar forem Realizados, poderão ser distribuídos na forma de dividendo, de conformidade com o disposto no artigo 197 da Lei 6.404/1976 com as alterações da Lei 10.303/2001 e da Lei 11.638/2007.
Segundo o artigo 199 da Lei 6.404/1976, depois de alterado pela Lei 11.638/2007, o saldo das Reservas de Lucros excetuando-se as destinadas às Contingências, de Incentivos Fiscais e de Lucros a Realizar, não podem ultrapassar ao valor do Capital Social.
Veja também o contido na Lei 12.973/2014 (artigo 30) quando se refere às Subvenções Para Investimento. Veja ainda a NBC-TG-07 - Subvenção e Assistência Governamentais, indiretamente mencionada no artigo 30 da Lei 12.973/2014, que menciona também o artigo 195-A da Lei 6.404/1976 sobre Reserva de Incentivos Fiscais.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços.
Eventuais diferenças devem ser regularizadas e devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
INVENTÁRIO
Quando necessário, os valores devem ser inventariados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários e lavrado o termo de apuração, devidamente firmado pelos responsáveis.
Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
AVALIAÇÃO
No caso das contas do Patrimônio Líquido, geralmente não há necessidade de avaliação, apenas efetua-se o cálculo do valor unitário da fração do capital, englobando os demais itens do patrimônio líquido.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES