Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.750. RESERVAS DE LUCROS

5.756. RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.756.01. Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos
  • 5.756.02. Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures
  • 5.756.03.
  • 5.756.04.
  • 5.756.05.
  • 5.756.06.
  • 5.756.07.
  • 5.756.08.
  • 5.756.09. Outras Reservas de Incentivos Fiscais

FUNÇÃO

A conta deve registrar em subtítulos apropriados o valor das Reservas de Incentivos Fiscais, conforme o descrito no artigo 195-A da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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