Ano XXV - 18 de abril de 2024

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RESERVAS LEGAIS E ESTATUTÁRIAS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.750. RESERVAS DE LUCROS

5.752. RESERVAS LEGAIS E ESTATUTÁRIAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.752.01. Reserva Legal
  • 5.752.02. Reserva Estatutária
  • 5.752.03.
  • 5.752.04.
  • 5.752.05.
  • 5.752.06.
  • 5.752.07.
  • 5.752.08.
  • 5.752.09. Outras Reservas Legais e Estatutárias

FUNÇÃO

A conta Reservas Legais e Estatutárias (artigos 193 e 194 da Lei 6.404/1976) deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das respectivas reservas de conformidade com o previsto no estatuto da empresa ou no seu contrato social.

As Reservas Legal e Estatutária são constituídas por ocasião do encerramento do exercício social, logo após ao levantamento do Balancete de Verificação. São calculadas de conformidade com estabelecido no estatuto ou contrato social e deduzidas dos Lucros do Exercício.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Reservas Legais e Estatutárias devem ser periodicamente conciliados com os Estatutos e Atas de Assembléia geral ou com o Contrato Social.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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