Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2009

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.760. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

5.761. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2009 (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.761.01. Reavaliação de Imóveis
  • 5.761.02. Reavaliação de Equipamentos de Escritório
  • 5.761.03. Reavaliação de Máquinas e Equipamentos Fabris
  • 5.761.04. Reavaliação de Veículos
  • 5.761.05. Reavaliação de Bens Adquiridos pelo Valor Residual de Leasing
  • 5.761.06. Reavaliação de Instrumentos Financeiros Antigos
  • 5.761.07.
  • 5.761.08. Outras Reservas de Reavaliação
  • 5.761.09. (-) Provisão para Imposto de Renda Diferido (PL)

FUNÇÃO

A conta Reservas de Reavaliação deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das reavaliações de bens do Ativo Permanente efetuadas antes da vigência da Lei 11.638/2007.

Sobre as Reservas de Reavaliação deve ser constituída a Provisão para Imposto de Renda Diferido. Por intermédio da DIPJ - Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais será apurada a parcela da Reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para Reserva de Lucros. Depois de efetuada a transferência dessa parcela tributada, também será corrigido o valor da Provisão para Imposto de Renda Diferido.

O valor das reavaliações de bens móveis deve processada principalmente quando os bens forem adquiridos mediante o pagamento do valor residual em operações de arrendamento mercantil para que o Ativo Permanente espelhe o seu valor de mercado. Essa Reavaliação não é obrigatória, podendo a conta patrimonial espelhar o valor de custo bem ou o de mercado, o que for menor. O valor da Reavaliação dos bens móveis deve ser adicionado ao lucro real no LALUR para efeito de tributação no exercício fiscal em que foi efetuada a Reavaliação. Tendo em vista a tributação imediata do valor da Reavaliação de bens móveis, é menos onerosos não efetuar a Reavaliação. Entretanto, no caso de cisão, incorporação, fusão, transformação, extinção e liquidação judicial ou extrajudicial da empresa essa Reavaliação torna-se necessária.

O valor das reavaliações de bens imóveis podem ter a sua tributação postergada até a efetiva realização do bem objeto da Reavaliação, se assim ainda permitir a legislação tributária em vigor.

Sobre as Reservas de Reavaliação deve ser constituída a Provisão Para Imposto de Renda Diferido.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Reservas de Reavaliação devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos de execução. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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