Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Investimentos em Coligadas


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.310.
INVESTIMENTOS

2.312. Investimentos em Coligadas (Revisado em 21-02-2024)

  • 2.312.01. Valor Líquido do Investimento em Coligadas
  • 2.312.02. Ágio no até o valor de mercado do investimento (inciso I do §2º do art. 385 do RIR/2018)
  • 2.312.03. Deságio até o Valor de Mercado do Investimento (inciso I do §2º do art. 385 do RIR/2018)
  • 2.312.04. Ágio Relativo à Previsão de Lucros de Exercícios Seguintes (inciso II do §2º do art. 385 do RIR/2018)
  • 2.312.05. Ágio Relativo ao Fundo de Comércio (inciso III do §2º do art. 385 do RIR/2018)
  • 2.312.06. Ágio Relativo a Outros Bens Intangíveis (inciso III do §2º do art. 385 do RIR/2018)
  • 2.312.07. Ágio Relativo à Outras Razões Econômicas (inciso III do §2º do art. 385 do RIR/2018)
  • 2.312.08. Deságio em Relação ao Valor de Mercado do Investimento
  • 2.312.09. Provisão para Perdas em Investimentos em Coligadas

FUNÇÃO DA CONTA

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos investimentos em sociedade coligadas.

A provisão para perdas não é dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda, devendo, portanto, ser adicionada ano Lucro Real no LALUR.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  • Debitada pelo valor do investimentos e pelos acréscimos patrimoniais.
  • Creditada pela baixa do investimentos

CONTABILIZAÇÃO DOS ÁGIOS E DESÁGIOS EM INVESTIMENTOS

Os ágios pagos na aquisição de participações societárias podem ser amortizados pelo período de 10 anos. Portanto, os ágios geram Despesas de Amortização. A conta relativa ao Ágio de ser criada em separado da respectiva Participação Societária (artigo 385 do RIR/2018).

Veja explicações complementares no antigo grupamento de contas relativo ao ATIVO DIFERIDO,

Veja ainda os textos denominados:

Veja o Esquema de Contabilização relativo às Participações Societárias.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

INVENTÁRIO

O inventário é feito com base em nos títulos relativos às participações ou com base em certificados de custódia, conferidos mediante circularização.

AVALIAÇÃO

Deve ser feita a avaliação periódica dos bens do grupamento de INVESTIMENTOS. O total das diferenças encontradas deve ser relacionada em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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