PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.310. INVESTIMENTOS
2.314. Títulos Patrimoniais (Revisado em 21-02-2024)
FUNÇÃO DA CONTA
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos títulos patrimoniais adquiridos.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
CONTABILIZAÇÃO DOS ÁGIOS E DESÁGIOS EM INVESTIMENTOS
Os ágios pagos na aquisição de participações societárias podem ser amortizados pelo período de 10 anos. Portanto, os ágios geram Despesas de Amortização. A conta relativa ao Ágio deve ser criada em separado da respectiva Participação Societária (artigo 385 do RIR/2018).
Veja explicações complementares no antigo grupamento de contas relativo ao ATIVO DIFERIDO,
Veja ainda os textos denominados:
Veja o Esquema de Contabilização relativo às Participações Societárias.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
INVENTÁRIO
O inventário deve ser efetuado com base nos títulos pertinentes ou com base em certificados de custódia. Em ambos os casos deve ser efetuada a circularização.
AVALIAÇÃO
Deve ser feita a avaliação periódica dos bens do grupamento de INVESTIMENTOS. O total das diferenças encontradas deve ser relacionada em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES