PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 6: Juros SOBRE O CAPITAL e SOBRE A Distribuição de Resultados
(Revisado em 21-02-2024)
COMENTÁRIOS:
O pagamento de Juros sobre o Capital e a Distribuição de Resultados devem obedecer a determinadas regras estabelecidas pela legislação tributária em vigor e especialmente pela Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações, que também é mencionada pela legislação do Imposto de Renda - Pessoas Jurídica.
Depois de efetuada a Demonstração do Resultado do Exercício regulamentada pelo artigo 187 da Lei 6.404/1976 chega-se ao Lucro Líquido antes do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para que sejam efetuados os referidos cálculos faz-se necessária a escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Nesse Livro, que também pode ser eletrônico, partindo-se do Lucro líquido Antes dos Tributos, adiciona-se as despesas não dedutível e subtrai-se as receitas não tributáveis. Até 30% desse lucro podem ser abatidos os Prejuízos Acumulados de Exercícios Anteriores. Depois de efetuados esses ajustes, Resultado Líquido do Exercício pode ser distribuído na forma de Dividendos e Participações nos Lucros, sem tributação para os investidores, sócios ou acionistas controladores.
No texto denominado Incentivos Fiscais à Contabilização é explicada a forma de distribuição do resultados nas Empresas que optaram pelo Simples Nacional ou pelo sistema de Lucro Presumido.
Os Juros sobre Debentures são lançados como Despesa levando-se em conta o Regime de Competência.
O pagamento de Juros sobre o Capital obedece a regras próprias que estão consolidadas no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.
A Participação dos Trabalhadores nos Lucros das Empresas também possui regras próprias, discriminatórias. No texto Participação dos Trabalhadores nos Lucros das Empresas, discorre-se sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade da tributação dos resultados distribuídos aos trabalhadores, visto que não há tributação para os investidores e controladores das empresas, mas é cobrado imposto dos trabalhadores.
NOTA: Veja as normas sobre emissão de DebênturesPela emissão das Debêntures:
Débito: Obrigações Financeiras - Debêntures Negociáveis
Crédito: Obrigações Financeiras - Debêntures à Resgatar
Pela venda direta das Debêntures:
Débito: Bancos - Conta Movimento
Crédito: Obrigações Financeiras - Debêntures Negociáveis
Pela venda por meio de instituição Financeira:
Débito: Bancos - Conta Movimento
Débito: Despesas com Serviços Bancários
Crédito: Obrigações Financeiras - Debêntures Negociáveis
Pelo aprovisionamento dos juros a serem pagos aos debenturistas:
Débito: Despesas de Juros sobre Debêntures
Crédito: Obrigações Financeiras - Juros de Debêntures a Pagar
Pelo pagamento dos juros aos debenturistas:
Débito: Obrigações Financeiras - Juros de Debêntures a Pagar
Crédito: Bancos - Conta Movimento
NOTA: Veja as normas sobre pagamento de juros sobre o capital estão nos artigos 347 e 348 do RIR/1999.
Pelo aprovisionamento do juros
Débito: Despesas com Juros sobre o Capital
Crédito: Obrigações Financeiras - Juros sobre o Capital a Pagar
Pelo pagamento dos juros do capital
Débito: Obrigações Financeiras - Juros sobre o Capital a Pagar
Crédito: Bancos - Conta Movimento
NOTA: Veja as normas sobre pagamento de dividendos nos artigos 189 a 205 da Lei 6.404/1976.
Pelo aprovisionamento dos Dividendos a Pagar:
Débito: Lucros Acumulados - Provisão para Pagamento de DividendosPelo pagamento dos Dividendos:
Débito: Obrigações Financeiras - Dividendos a Pagar
Crédito: Bancos - Conta Movimento
NOTA: Veja o texto denominado Incentivos Fiscais à Contabilização em que é explicada a forma de distribuição do resultados nas Empresas que optaram pelo Simples Nacional ou pelo sistema de Lucro Presumido.
Pela destinação dos Recursos:
Débito: Lucros Acumulados - Participações no Lucros - Acionistas
Crédito: Obrigações Financeiras - Participações no Lucros a Pagar
Pelo pagamento aos acionistas ou quotistas
Débito: Obrigações Financeiras - Participações no Lucros a Pagar5. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
NOTA: Veja o texto em que se discorre sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade da tributação sobre Participação dos Trabalhadores nos Lucros das Empresas, visto que não há tributação para os investidores e controladores das empresas, mas é cobrado imposto dos trabalhadores.Débito: Lucros Acumulados - Participações no Lucros -
Empregados
Crédito: Obrigações Financeiras - Participações no Lucros a Pagar
Pelo pagamento da participação dos trabalhadores no lucro das empresas:
Débito: Obrigações Financeiras - Participações no Lucros a Pagar