PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 1: CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE
COMENTÁRIOS:
As explicações sobre as diferenças entre o Capital das empresas e o Capital Social ou Patrimônio Social das Cooperativas e demais entidades sem fins lucrativos, respectivamente, estão na página do PADRON - Plano de Contas Padronizado em que se discorre sobre o CAPITAL.
(Revisado em 23-02-2024)
1. CONSTITUIÇÃO - SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL
1.1. Subscrição do Capital
Pela subscrição de capital na data da constituição ou por ocasião de aumento de capital, ficando parcela por subscrever:
Débito - Capital Subscrito a Integralizar
Débito - Capital Não Subscrito a Realizar
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas
1.2. Integralização do Capital
1.2.1. Integralização em Dinheiro
Pela integralização do capital em dinheiro:
Débito - Caixa
Débito - Bancos - Contas Movimento no País
Débito - Bancos - Contas Movimento no Exterior
Crédito - Capital Subscrito a Integralizar
1.2. Integralização do Capital
1.2.2. Integralização em Bens
Pela integralização de capital em bens do Ativo Permanente, títulos negociáveis (Ativo Circulante) ou Imóveis Não de Uso:
Débito - INVESTIMENTOS (do Permanente)
Débito - IMOBILIZADO DE USO
Débito - VALORES E BENS
Débito - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Crédito - Capital Subscrito a Integralizar
2.1. Subscrição dos Sócios, Acionistas ou de Terceiros
Pela subscrição de capital na data da constituição ou por ocasião de aumento de capital:
Débito - Capital Subscrito a Integralizar
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas
2.2. Incorporação de Reservas ao Capital
Pela proposta à Assembléia Geral de incorporação de Reservas ao Capital:
Débito - Reservas Legais e Estatutárias
Débito - Reservas de Capital
Débito - Reservas de Lucros
Débito - Reservas de Contingências
Débito - Reservas de Reavaliação
Débito - Outras Reservas
Crédito - Reservas para Aumento de Capital
2.3. Incorporação de Reservas para Aumento de Capital
Pela aprovação da proposta à Assembléia Geral de incorporação de Reservas ao Capital:
Débito - Reservas para Aumento de Capital
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas
3.1. Proposta de Redução de Capital
Pela proposta de redução de capital à Assembléia Geral ou aos sócios cotistas:
Débito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Débito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas
Débito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Débito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas
Crédito - Capital Social a Reduzir
3.2. Efetivação da Redução de Capital
Pelo pagamento da parcela de capital aos sócios ou acionistas:
Débito - Capital Social a Reduzir
Crédito - CAIXA
Crédito - BANCOS - CONTA MOVIMENTO NO PAÍS
Crédito - BANCOS - CONTA MOVIMENTO NO EXTERIOR