Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE


PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

ESQUEMA Nº 1: CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE

  1. Constituição - Subscrição e Integralização do Capital
  2. Aumento do Capital
  3. Redução do Capital
  4. Constituição de Reservas
  5. Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
  6. Lançamento Primário de Ações - Oferta Pública
  7. Captação de Incentivos Fiscais
  8. Lançamento de Debêntures - Oferta Pública

COMENTÁRIOS:

As explicações sobre as diferenças entre o Capital das empresas e o Capital Social ou Patrimônio Social das Cooperativas e demais entidades sem fins lucrativos, respectivamente, estão na página do PADRON - Plano de Contas Padronizado em que se discorre sobre o CAPITAL.

(Revisado em 23-02-2024)

1. CONSTITUIÇÃO - SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

1.1. Subscrição do Capital

Pela subscrição de capital na data da constituição ou por ocasião de aumento de capital, ficando parcela por subscrever:

Débito - Capital Subscrito a Integralizar
Débito - Capital Não Subscrito a Realizar
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Crédito - CAPITAL - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas

1.2. Integralização do Capital

1.2.1. Integralização em Dinheiro

Pela integralização do capital em dinheiro:

Débito - Caixa
Débito - Bancos - Contas Movimento no País
Débito - Bancos - Contas Movimento no Exterior
Crédito - Capital Subscrito a Integralizar

1.2. Integralização do Capital

1.2.2. Integralização em Bens

Pela integralização de capital em bens do Ativo Permanente, títulos negociáveis (Ativo Circulante) ou Imóveis Não de Uso:

Débito - INVESTIMENTOS (do Permanente)
Débito - IMOBILIZADO DE USO
Débito - VALORES E BENS
Débito - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Crédito - Capital Subscrito a Integralizar

2. AUMENTO DE CAPITAL

2.1. Subscrição dos Sócios, Acionistas ou de Terceiros

Pela subscrição de capital na data da constituição ou por ocasião de aumento de capital:

Débito - Capital Subscrito a Integralizar
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas

2.2. Incorporação de Reservas ao Capital

Pela proposta à Assembléia Geral de incorporação de Reservas ao Capital:

Débito - Reservas Legais e Estatutárias
Débito - Reservas de Capital
Débito - Reservas de Lucros
Débito - Reservas de Contingências
Débito - Reservas de Reavaliação
Débito - Outras Reservas
Crédito - Reservas para Aumento de Capital

2.3. Incorporação de Reservas para Aumento de Capital

Pela aprovação da proposta à Assembléia Geral de incorporação de Reservas ao Capital:

Débito - Reservas para Aumento de Capital
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Crédito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas

3. REDUÇÃO DE CAPITAL

3.1. Proposta de Redução de Capital

Pela proposta de redução de capital à Assembléia Geral ou aos sócios cotistas:

Débito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Físicas
Débito - Capital - de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas

Débito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Físicas
Débito - Capital - de Domiciliados no Exterior - Pessoas Jurídicas
Crédito - Capital Social a Reduzir

3.2. Efetivação da Redução de Capital

Pelo pagamento da parcela de capital aos sócios ou acionistas:

Débito - Capital Social a Reduzir
Crédito - CAIXA
Crédito - BANCOS - CONTA MOVIMENTO NO PAÍS
Crédito - BANCOS - CONTA MOVIMENTO NO EXTERIOR



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