Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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7.1.7. Capital Social a Reduzir


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.710. CAPITAL / CAPITAL SOCIAL / PATRIMÔNIO SOCIAL

5.717. CAPITAL A REDUZIR (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.717.01. Sócio A
  • 5.717.02. Sócio A
  • 5.717.03. Sócio A
  • 5.717.04. Sócio A
  • 5.717.05.
  • 5.717.06.
  • 5.717.07.
  • 5.717.08.
  • 5.717.09. Ações em Tesouraria

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor do capital a ser devolvido aos sócios ou acionistas.

FUNCIONAMENTO

Debitada pela devolução do capital aos sócios ou acionistas em contrapartida com Caixa ou Bancos.

Creditada pela Redução do Capital em contrapartida com as contas do grupamento CAPITAL SOCIAL.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser conciliados com os seus correspondentes documentos relativo ao capital reduzido.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) - Resgate, Amortização e Reembolso
    1. Resgate e Amortização - artigo 44
    2. Reembolso - artigo 45


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