Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPITAL ou CAPITAL SOCIAL ou PATRIMÔNIO SOCIAL


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.710. CAPITAL / CAPITAL SOCIAL / PATRIMÔNIO SOCIAL (Revisado em 21-02-2024)

ÍNDICE DESTA PÁGINA

  1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

  2. FUNÇÃO DA CONTA
  3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
  4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS DAS CONTAS
  5. INVENTÁRIO PERIÓDICO DO EXISTENTE
  6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
  7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • CAPITAL REALIZADO
    • Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País (1)
    • (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País (1)
    • Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
    • (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
  • RESERVAS
    • Reservas de Capital (2)
    • Reservas de Reavaliação (6)
    • Reservas de Lucros (5)
    • Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos (5)
    • Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures (5)
    • Reserva para Aumento de Capital (Lei 9.249/1995, art. 9o, § 9o) (2)
    • Outras Reservas (7)
  • AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    • Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
    • (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
  • OUTRAS CONTAS
    • Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia (8)
    • (-) Prejuízos Acumulados (9)
    • (-) Ações em Tesouraria (3)
    • Outras (7)

PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)

  • FUNDO PATRIMONIAL
    • Fundo Patrimonial (1)
  • RESERVAS
    • Reservas Patrimoniais (2)
    • Reservas Estatutárias (2)
  • OUTRAS CONTAS
    • Superávits Acumulados (8)
    • Déficits Acumulados (9)

2. FUNÇÃO DA CONTA

  1. ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS
  2. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
  3. SOCIEDADES COOPERATIVAS
  4. LUCROS, SOBRAS E SUPERÁVITS ACUMULADOS
  5. PREJUÍZOS, PERDAS E DÉFICITS ACUMULADOS
  6. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

2.1. ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS

Na conta CAPITAL contabilizam-se os valores das participações de pessoas físicas e jurídicas domiciliados no país e no exterior.

A segregação do Capital pertencente a domiciliados no País e no Exterior no Plano de Contas e também nas Demonstrações Contábeis torna-se importante principalmente para o Banco Central do Brasil (BACEN) e para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O BACEN é o órgão incumbido do registro de Capitais Estrangeiros no Brasil e dos Capitais Brasileiros no Exterior. Esses dados são necessários para elaboração do Balanço de Pagamentos. Assim sendo, a partir da expedição da Carta-Circular CBC 2.819/1998 as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro são obrigadas a destacar os recursos de estrangeiros contabilizados no Patrimônio Líquido.

A Receita Federal já vinha solicitando a separação das Participações de Estrangeiros nas antigas Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, assim como as pessoas físicas também devem colocar os seus investimentos no exterior. Depois da implantação do SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, o Anexo II do Ato Declaratório COFIS 20/2009, em que está o Plano de Contas Referencial, também exige a separação das participações societárias de estrangeiros, conforme está explicado mais adiante.

2.2. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Nas entidades sem fins lucrativos, exceto nas Cooperativas, a conta PATRIMÔNIO SOCIAL substitui a conta CAPITAL utilizada nos empreendimentos com fins lucrativos. Em consequência dessa modificação, as contas LUCROS ACUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS constantes dos Balanços Patrimoniais das entidades com fins lucrativos, são substituídas respectivamente pelas contas SUPERÁVIT ACUMULADO e DÉFICIT ACUMULADO.

Toda entidade sem fins lucrativos pode ter patrimônio próprio mas os associados, doadores, fundadores não têm direito a restituição das doações fornecidas para formação de seu Patrimônio Social (Capital), que pode estar representado por bens móveis e imóveis (permanente), direitos (investimentos e créditos) e disponibilidades oriundas de doações.

2.3. SOCIEDADES COOPERATIVAS

Nas cooperativas a conta CAPITAL é substituída pela conta CAPITAL SOCIAL e as contas LUCROS ACUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS são substituídas por SOBRAS ACUMULADAS e PERDAS ACUMULADAS.

2.4. LUCROS, SOBRAS E SUPERÁVITS ACUMULADOS

Nas contas Lucros, Sobras e Superávits Acumulados são contabilizados no final do Exercício Social ou Exercício Fiscal (ano-calendário) o resultado de cada uma das mencionadas entidades com ou sem fins lucrativos em razão do resultado obtido na Demonstração do Resultado.

2.5. PREJUÍZOS, PERDAS E DÉFICITS ACUMULADOS

Veja a pertinente conta de Prejuízos Acumulados.

Veja melhores esclarecimentos nas antigas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-T-10 - Dos Aspectos Específicos de Entidades Diversas. Veja as seguintes NBC:

  • NBC-T-10.8 - Entidades Cooperativas (em vigor)
  • NBC-T-10.21 - Entidades Cooperativas Operadoras de Planos de Saúde (em vigor)
  • NBC-ITG-2002 - Entidades Sem Finalidade de Lucro

3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES

Veja os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:

  1. Constituição e Alterações
  2. Reservas
  3. Avaliação, Reavaliação e Atualização Monetária
  4. Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
  5. Juros e Distribuição de Resultados

4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS

O saldo das contas deve conciliado por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços. Eventuais diferenças devem ser regularizadas, devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

5. INVENTÁRIO DOS TÍTULOS EXISTENTES

Caso seja necessário, as participações de cotistas, acionistas ou cooperados devem ser inventariados com base em contratos sociais, Livros de Registro de Ações ou Livro de Registro de Cooperados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários e lavrado termo de apuração, devidamente firmado por seus responsáveis. Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Deve ser averiguada a eventual modificação do PATRIMÔNIO SOCIAL das entidades sem fins lucrativos, que devem possuir um Livro de Registro das Doações Recebidas. No caso da inexistência desse livro, seria necessário conferir a eventual modificação do Ativo Permanente e dos demais itens do Ativo mediante o inventário.

O inventário geralmente faz-se mediante Termos de Apuração de Bens Direitos e Valores, de conformidade com os descritos em Contabilidade Forense e em Contabilidade das Entidades em Regime Especial.

6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES

As contas do grupamento do Patrimônio Líquido resultam da chamada de Equação Fundamental do Patrimônio, de conformidade com o tradicional PRINCÍPIO DE CONTABILIDADE DA ENTIDADE.

Então, o Patrimônio Líquido = Ativos - Passivos

Se o saldo dessa equação resultar em saldo negativo (Passivo com valor maior que o Ativo) haverá o chamado de PASSIVO A DESCOBERTO. Ou seja, a Entidade Jurídica está insolvente, sujeitando-se à falência ou à Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Veja a Lei de Falências - Lei 11.101/2005

Veja também: Balanço de Abertura da Escrituração Contábil para o caso em que a Escrituração contábil existente não seja digna de fé pública. Neste caso, veja ainda:

  1. Contabilidade Forense
  2. Contabilidade das Entidades em Regime Especial
  3. Análise de Balanços e a Verdadeira Análise de Balanços
  4. Análise da Situação Líquida Patrimonial
  5. Participações Societárias - Código Civil Brasileiro
  6. Participações Societárias de controladores (pessoas físicas e jurídicas) e em empresas controladas e coligadas - Lei das Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976
  7. Participações Recíprocas, Participações Cruzadas e Participações em Cascata
  8. Auditoria Analítica - Elaboração de Fluxograma de Rotinas Internas e de Participações Societárias
  9. Consolidação das Demonstrações Contábeis

No caso da conta Capital geralmente não há necessidade de avaliação, apenas efetua-se o cálculo do valor unitário da fração do capital, englobando os demais valores do patrimônio líquido.

No caso das entidades sem fins lucrativos, as doações de bens corpóreos e incorpóreos, recebidos sem valor declarado, devem ser valorizadas de conformidade com o que estava registrado na declaração de rendimentos do doador pessoa física ou na contabilidade do doador pessoa jurídica. Quando é lavrada escritura de doação, nela geralmente está fixado o valor do bem doado. Caso o valor declarado da doação seja bem inferior ao valor de mercado, pode ser efetuada reavaliação que será registrada em conta patrimonial em separado (item I do artigo 437 do RIR/2018) para efeito de possível tributação futura, caso seja efetuado o leilão ou a venda do bem recebido como doação.

7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)
    1. Balanço Patrimonial
      1. Critérios de Avaliação de Ativos - Artigo 183
      2. Critérios de Avaliação de Passivos - Artigo 184
      3. Critérios de Avaliação de Operações Societárias - Artigo 185
    2. Lucros, Reservas e Dividendos - artigos 189 a 205
    3. Capital Social - artigos 5º a 10
    4. Ações - artigos 11 a 45
    5. Partes Beneficiárias - artigos 46 a 51
    6. Debêntures - artigos 52 a 74
    7. Bônus de Subscrição - artigos 75 a 79
    8. Modificação do Capital Social - artigos 166 a 174
  2. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Critérios de Avaliação de TVM
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Instrumentos Financeiros e outros tipos de Mensurações
    3. RIR/2018 - Com as alterações da Lei 12.973/2014
    4. Manuais expedidos pela CETIP = B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (antiga BOVESPA)
  3. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas
  4. PADRON - Plano de Contas Padronizado
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial


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