Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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7.1.2. Capital de Domiciliados no País – Pessoas Jurídicas


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.710. CAPITAL / CAPITAL SOCIAL / PATRIMÔNIO SOCIAL

5.712. CAPITAL DE DOMICILIADOS NO PAÍS - PESSOAS JURÍDICAS (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO

  • 5.712.01. Ações Ordinárias
  • 5.712.02. Ações Preferenciais
  • 5.712.03. Quotas de Capital
  • 5.712.04. Quinhão de Capital
  • 5.712.05.
  • 5.712.06.
  • 5.712.07.
  • 5.712.08.
  • 5.712.09. Outros tipos de Ações, Quotas ou Quinhões

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

ÍNDICE DESTA PÁGINA

  1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  2. FUNÇÃO DA CONTA
  3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES
  4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS DAS CONTAS
  5. INVENTÁRIO PERIÓDICO DOS TÍTULOS EXISTENTES
  6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DOS TÍTULOS
  7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • CAPITAL REALIZADO
    • Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País (1)
    • (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País (1)
    • Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
    • (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior (1)
  • RESERVAS
    • Reservas de Capital (2)
    • Reservas de Reavaliação (6)
    • Reservas de Lucros (5)
    • Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos (5)
    • Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures (5)
    • Reserva para Aumento de Capital (Lei 9.249/1995, art. 9o, § 9o) (2)
    • Outras Reservas (7)
  • AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    • Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
    • (-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade (4)
  • OUTRAS CONTAS
    • Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia (8)
    • (-) Prejuízos Acumulados (9)
    • (-) Ações em Tesouraria (3)
    • Outras (7)

PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)

  • FUNDO PATRIMONIAL
    • Fundo Patrimonial (1)
  • RESERVAS
    • Reservas Patrimoniais (2)
    • Reservas Estatutárias (2)
  • OUTRAS CONTAS
    • Superávits Acumulados (8)
    • Déficits Acumulados (9)

2. FUNÇÃO DA CONTA

A conta Capital de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das participações de pessoas jurídicas, individualizadas pela respectiva denominação social e com o valor da participação no capital.

Veja a base normativa em CAPITAL.

3. FUNCIONAMENTO - CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES

Debitada pela devolução do capital aos sócios ou acionistas em contrapartida com Capital Social a Reduzir.

Creditada pela subscrição de capital pelos sócios ou acionistas em contrapartida com Caixa, Bancos ou as contras concernentes à integralização de capital em bens e direitos.

Veja os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO (genéricos) relativos a:

  1. Constituição e Alterações
  2. Reservas
  3. Avaliação, Reavaliação e Atualização Monetária
  4. Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
  5. Juros e Distribuição de Resultados

4. CONCILIAÇÕES DE SALDOS

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Capital de Domiciliados no País - Pessoas Jurídicas devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes credores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

5. INVENTÁRIO PERIÓDICO DO EXISTENTE

O inventário geralmente faz-se mediante Termos de Apuração de Bens Direitos e Valores, de conformidade com os descritos em Contabilidade Forense e em Contabilidade das Entidades em Regime Especial.

6. AVALIAÇÃO OU MENSURAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES

As contas do grupamento do Patrimônio Líquido resultam da chamada de Equação Fundamental do Patrimônio, de conformidade com o tradicional PRINCÍPIO DE CONTABILIDADE DA ENTIDADE.

Então, o Patrimônio Líquido = Ativos - Passivos

Se o saldo dessa equação resultar em saldo negativo (Passivo com valor maior que o Ativo) haverá o chamado de PASSIVO A DESCOBERTO. Ou seja, a Entidade Jurídica está insolvente, sujeitando-se à falência ou à Recuperação Judicial ou Extrajudicial. Veja a Lei de Falências - Lei 11.101/2005

Veja também: Balanço de Abertura da Escrituração Contábil para o caso em que a Escrituração contábil existente não seja digna de fé pública. Neste caso, veja ainda:

  1. Contabilidade Forense
  2. Contabilidade das Entidades em Regime Especial
  3. Análise de Balanços e a Verdadeira Análise de Balanços
  4. Análise da Situação Líquida Patrimonial
  5. Participações Societárias - Código Civil Brasileiro
  6. Participações Societárias de controladores (pessoas físicas e jurídicas) e em empresas controladas e coligadas - Lei das Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976
  7. Participações Recíprocas, Participações Cruzadas e Participações em Cascata
  8. Auditoria Analítica - Elaboração de Fluxograma de Rotinas Internas e de Participações Societárias
  9. Consolidação das Demonstrações Contábeis

7. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76)
    1. Balanço Patrimonial
      1. Critérios de Avaliação de Ativos - Artigo 183
      2. Critérios de Avaliação de Passivos - Artigo 184
      3. Critérios de Avaliação de Operações Societárias - Artigo 185
    2. Lucros, Reservas e Dividendos - artigos 189 a 205
    3. Capital Social - artigos 5º a 10
    4. Ações - artigos 11 a 45
    5. Partes Beneficiárias - artigos 46 a 51
    6. Debêntures - artigos 52 a 74
    7. Bônus de Subscrição - artigos 75 a 79
    8. Modificação do Capital Social - artigos 166 a 174
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas
  3. PADRON - Plano de Contas Padronizado
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  4. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Critérios de Avaliação de TVM
    1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Instrumentos Financeiros e outros tipos de Mensurações
    3. RIR/2018 - Com as alterações da Lei 12.973/2014
    4. Manuais expedidos pela CETIP = B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (antiga BOVESPA)


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