Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - MNI 17

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Revisado em 13-01-2022)

Referências: Marcação a Mercado - Precificação a Mercado (Fixação de Preço de Ativos e Passivos) - Preço de Mercado - Avaliação a Mercado - Mark-to-Market - Valor de Custo ou de Mercado o que for menor - Mais Valia - Reavaliação - Atualização Monetária - Valor Justo, Valor Presente. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, Provisões e Contingências, Ajustes de Avaliação Patrimonial. Avaliação de Empresas - Fundo de Comércio - Goodwill - Aviamento, Incorporação, fusão e Cisão - Equivalência Patrimonial, Participações em Coligadas e Controladas.

1. AS NBC E A MENSURAÇÃO OU AVALIAÇÃO DE ATIVOS

Embora existam muitas regras publicadas sobre a mensuração ou avaliação de títulos e valores mobiliários (ATIVOS), os contadores, auditores e peritos contábeis devem ater-se ao contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

É preciso salientar que a não observação dessas normas poderá resultar em Processo Administrativo Sancionador por parte do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, segundo o disposto no Código de Ética Profissional do Contador (NBC-PG-01).

Nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade estão as regras contábeis aceitas por todos os países que adotaram as chamadas de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB - International Accounting Satandards Board = Tabela Internacional de Normas Contábeis), cujos relatórios financeiros foram padronizadas pelo Comitê das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS - International Fianancial Reporting Standards).

2. MARCAÇÃO A MERCADO = MARK-TO-MARKET

Conforme explica o Glossário do site do Banco Central do Brasil, Marcação a Mercado é o processo pelo qual uma posição (estoque de ativos) ou portfólio (carteira de investimentos) é avaliada com base no preço de mercado ocorrido no fechamento do dia corrente.

Em vez da carteira de títulos e valores mobiliários ser avaliada pelo preço original de compra, o portfólio é avaliado pelo seu valor corrente de mercado (preço no fechamento das operações de um dia), assim refletindo quaisquer ganhos ou perdas ainda não realizados, que ocorreriam caso a posição ou portfólio fossem imediatamente vendidos.

No site da CETIP, que em 2017 foi incorporada pela Bolsa de Valores de São Paulo (B3), estão os cadernos com fórmulas específicas para avaliação de diversos tipos de títulos e valores mobiliários.

  1. Ativos do Tesouro Nacional - Títulos Públicos: Alongamento da Dívida Agrícola - ADA (ASTN), Certificado do Tesouro Nacional - ADA (ECTN), Certificado da Dívida Pública Mobiliária Federal - Instituto Nacional do Seguro Social - CDP/INSS (AINSS), Certificado Financeiro do Tesouro - CFT (HSTN ou HCFT), Crédito Securitizado indexado à taxa SELIC - CRED. SEC. (JSTN).
  2. Caderno de Fórmulas - Opções Flexíveis - Opção Flexível sobre Taxa de Câmbio, Opção Flexível sobre Ações ou Índices de Bolsa e Opção Flexível sobre Mercadorias
  3. Caderno de Fórmulas - Opções Flexíveis CCP - Opção Flexível com CCP sobre Taxa de Câmbio, Opção Flexível sobre Ações, ETF ou Índices
  4. Caderno de Fórmulas - Swap CCP - Módulo de CCP com registros de SWAP do NoMe
  5. Caderno de Fórmulas - Termo CCP - Termo de Moedas com CCP
  6. Caderno de Fórmulas - COE - Certificados de Operações Estruturadas
  7. Caderno de Fórmulas - CSEC - Créditos Securitizados
  8. Caderno de Fórmulas_-TDA - Títulos da Dívida Agrária
  9. CCB, CCE e NCE - Cédulas de Crédito Bancário - CCB, Cédulas de Crédito à Exportação - CCE e Notas de Crédito à Exportação - NCE
  10. CDB, DI, DPGE, LAM, LC, LF, LFS, LFSC, LFSN, IECI e RDB - Certificado de Depósito Bancário - CDB, CDB Subordinado, CDB Vinculado, Depósito Interfinanceiro - DI, Depósito à Prazo com Garantia Especial - DPGE, Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, Letra de Câmbio - LC, Letras Financeiras - LF, Letras Financeiras Subordinadas - LFS, Letras Financeiras Vinculadas, Letra Financeira elegível para compor PR - Capital Complementar - LFSC; Letra Financeira elegível para compor PR - Nível II - LFSN; Recibo de Depósito Bancário - RDB; Contrato elegível para compor PR firmado com credor residente no Brasil - Nível II - IECI - Nível II; Contrato elegível para compor PR firmado com credor residente no Brasil - Capital Complementar - IECI - Capital Complementar; Depósito Interfinanceiro Imobiliário - DII; Depósito Interfinanceiro Vinculado a Operações de Microfinanças - DIM; Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural - DIR; Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural - PRONAF - DIRP; Depósito Interfinanceiro Rural - POUP - DIRR; Depósito Interfinanceiro Rural - SUBEX - DIRS; Depósito Interfinanceiro Rural - PRONAMP - DIRG.
  11. CRI e CCI - Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI e Cédula de Crédito Imobiliário - CCI
  12. Debêntures - Debêntures no Cetip21
  13. LCI e LIG - LCI - Letra de Crédito Imobiliário e LIG - Letra Imobiliária Garantida
  14. LH - Letras Hipotecárias
  15. MID - Derivativos com Redutor de Risco de Crédito - DRRC - produto passível de ser agregado a contratos de Swap, Termo e Opções Flexíveis registrados na B3 – Segmento Cetip UTVM - Manual de Operações do MID - Módulo de Informação de Derivativos
  16. Notas Comerciais - NC - Juros Prefixados; Juros Pós-fixados em Taxa Referencial - TR; Referenciados em Juros Flutuantes - DI Over e Taxa Selic.
  17. SWAP - Renda Final (com ou sem reset) e Swap com Fluxo de Caixa - Swap com Fluxo de Caixa e Swap de Renda Final (com e sem reset), ambos registrados na CETIP
  18. Termo de Moedas, de Mercadorias e de Índice
  19. Títulos do Agronegócio - CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, Cédula de Produto Rural – CPR, Cédula Rural Hipotecária - CRH, Cédula Rural Pignoratícia - CRP, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária - CRPH, LCA - Letra de Crédito do Agronegócio e Nota de Crédito Rural - NCR.

3. PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS (Fixação de Preços de Ativos Financeiros)

A denominação Avaliação de Títulos e Valores Mobiliários é a tradicionalmente utilizada. As NBC usam a denominação de Mensuração de Instrumentos Financeiros.

As demais denominações com mesmo significado (Marcação a Mercado e Precificação) foram introduzidas por teóricos como novidade tecnológica ou mercadológica com a finalidade de dar maior importância as suas monografias de pós-graduação. Muitas vezes esses estudantes basearam-se em termos obtidos em outros idiomas, porque tais autores não sabiam traduzir para o português o lido em livros estrangeiros, exatamente por não conhecerem ou por desprezarem os termos utilizados nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, às quais estão diretamente relacionadas as Marcações a Mercado.

No site da CETIP, que em 2017 foi incorporada pela Bolsa de Valores de São Paulo (B3 - Brasil, Bolsa e Balcaão), estão os cadernos com fórmulas específicas para avaliação de diversos tipos de títulos e valores mobiliários. A relação dos cadernos está no tópico acima.

4. MANUAIS DE MARCAÇÃO A MERCADO

É preciso salientar que, com a globalização (internacionalização) dos mercados financeiros e de capitais, ficou muito mais difícil avaliar as aplicações em títulos e valores mobiliários, não só para efeito de negociação, como também para efeito de apropriação de receitas ou despesas por ocasião do levantamento de Balancetes de Verificação (mensais ou trimestrais) e dos Balanços Patrimoniais (trimestrais, semestrais ou anuais)

As dificuldades vem acontecendo porque foram introduzidas no mercado internacional novas estratégias de aplicações financeiras mediante combinações de operações.

Por sua vez, no Brasil a legislação em vigor criou novos tipos de títulos de crédito, como se pode observar no índice deste MTVM.

Então, na tentativa de tornar a metodologia de Avaliação de Ativos (Avaliação Patrimonial) ao alcance de seus principais clientes, os bancos e outras instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional passaram a publicar seus Manuais de Marcação a Mercado ou Manuais de Precificação de Ativos Financeiros.

Como a palavra "precificação" não existe nos dicionários da língua portuguesa, porque foi recém criada pelos mencionados estudantes, e o termo "marcação a mercado" também quase nada define, é importante explicar que os referidos manuais se referem à fixação de preços de ativos financeiros para negociação no mercado de capitais. Ou seja, tratam-se de Manuais de Mensuração ou Avaliação de Títulos e Valores Mobiliários ao preço de mercado vigente no dia da avaliação.

No site da CETIP, que em 2017 foi incorporada pela Bolsa de Valores de São Paulo, estão os cadernos com fórmulas específicas para avaliação de diversos tipos de títulos e valores mobiliários.

5. O REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E AS PROVISÕES PARA PERDAS

É importante salientar que as citadas provisões para perdas ou desvalorizações, embora de constituição obrigatória conforme o estabelecido pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e pelas regras de padronização contábil expedidas por diversos órgãos governamentais, não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucros Líquido a partir de 1996 (RIR/2018 - Artigos 335 a 339).

Portanto, os valores lançados a título de provisão para perdas e de desvalorizações devem ser adicionados ao e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real e ao e-LACS - Livro de Apuração da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando lançadas como despesas. Serão dedutíveis somente as perdas efetivamente sofridas no ato da alienação do Ativo em questão.

De conformidade com o disposto nas NBC e na Lei das S/A essas provisões devem ser lançadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial. Veja ainda as observações deste COSIFE sobre as normas adotadas pelo Banco Central do Brasil. A seguir estão os endereçamentos para os principais dispositivos consolidados no RIR/2018, relativos à Avaliação de Ativos:

  1. Critérios de Avaliação dos Estoques
  2. Provisões Não Dedutíveis
  3. Perdas no Recebimento de Créditos
  4. Ajustes de Avaliação Patrimonial - Texto
  5. Regras de Tributação dos Ganhos de Capital

6. ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ÀS NBC

Tardiamente, em razão de erro cometido pelos nossos legisladores e também pelos dirigentes da Receita Federal, a adaptação da legislação tributária às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade só aconteceu mediante a aprovação da Lei 12.973/2014, mais de 5 anos depois da alteração feita na Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), que é mencionada pelo Decreto-Lei 1.598/1977 (artigo 67, inciso XI) e consequentemente pelo parágrafo 1º do artigo 286 do RIR/2018.

Veja A Inconsequente Manifestação da Receita Federal do Brasil, contrária ao contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais de Contabilidade expedidas por IASB - Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade. A convergência foi feita pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis instituído pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, ao qual também se adaptou o contido no artigo 5º da Lei 11.638/2007. Os dirigentes da Receita Federal daquela época esqueceram que o Código Civil de 2002 em seu artigo 1.193 deixa claro que a fiscalização para efeito de apuração de tributos só pode ser feita mediante o exame, perícia ou auditoria da contabilidade, cuja escrituração deve obedecer às normas baixadas pelo CFC (artigo 1.182 do Código Civil).

Essa necessária e indispensável adaptação da Legislação Tributária às NBC foi feita mediante a alteração do Decreto-Lei 1.598/1977 e de outras leis que estão direta ou indiretamente ligadas às práticas contábeis. A nova Lei 12.973./2014, que passou definitivamente a vigorar em 2015, também passou a estabelecer regras relativas aos dispositivos das NBC que não eram mencionados pela legislação tributária em vigor.

7. A ADAPTAÇÃO DA LEI DAS S/A ÀS NBC

A partir da Lei 11.638/2007 e da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, algumas modificações foram efetuadas na Lei 6.404/1976 principalmente no Capítulo XV que se refere à Escrituração Contábil.

Considerando-se que o contido na Lei das S/A é mencionado pelo RIR/2018 como regra para estabelecimento do lucro tributável e ao mesmo tempo outra parte da legislação do Imposto de Renda não permite a dedução de provisões para oscilação de preços para efeito do cálculo do imposto, ficou um impasse que seria resolvido mediante ajustes escriturados no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real e no e-LACS - Livro de Apuração da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Por outro lado, qualquer reavaliação ou mais valia contabilizada era tributada, mesmo que ainda não liquidada financeiramente. Para resolver esse problema uma das citadas leis que alteraram a Lei das S/A criou a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, que fica no grupamento do Patrimônio Líquido. Nesta serão contabilizados os valores que não estariam sujeitos à tributação enquanto não realizados.

  1. Avaliação de Ativos - art. 183 da Lei 6.404/76
    • Avaliação à Mercado = Mark-to-Market = Marcação a Mercado
    • Avaliação ao Valor Justo - Veja no artigo 183 da Lei 6.404/1976 o texto sobre o Valor Justo
  2. Avaliação de Passivos - art. 184 da Lei 6.404/76
  3. Ajustes de Avaliação Patrimonial - Texto - Versa sobre o contido nas NBC

8. OS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL E AS NBC

É preciso deixar claro que nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade as avaliações, precificações ou marcações a mercado dos títulos e valores mobiliários, incluindo também as avaliações de bens patrimoniais e outros tipos de direitos (além dos financeiros), são denominadas como AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.

No site da CETIP, que em 2017 foi incorporada pela Bolsa de Valores de São Paulo, estão os cadernos com fórmulas específicas para avaliação de diversos tipos de títulos e valores mobiliários.

Nos endereçamentos a seguir estão os Princípios e as Normas de Contabilidade, incluindo as Interpretações e Comunicados Técnicos:

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

  1. Princípios de Contabilidade - Regime de Competência
  2. NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração (Veja a NBC-TG-48)
  3. NBC-TG-39 - Instrumentos Financeiros - Apresentação
  4. NBC-TG-40 - Instrumentos Financeiros - Evidenciação
  5. NBC-CTG-03 - Instrumentos Financeiros - Reconhecimento, Mensuração E Evidenciação
  6. NBC-ITG-06 - Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior
  7. NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros (vigora a partir de 01/01/2018)

Veja também:

  1. Outras Normas Técnicas Gerais sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial
  2. Ajustes de Avaliação Patrimonial - Texto
  3. Avaliação de Ativo Imobilizado - Bens do Ativo Permanente - Equivalência Patrimonial - Abrangência
  4. NBC-TG-01 - Redução do Valor Recuperável de Ativos
  5. NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
  6. NBC-TG-12 - Ajustes ao Valor Presente
  7. NBC-TG-46 - Mensuração pelo Valor Justo

Veja ainda o explicado sobre as obrigações dos contabilistas em TEXTOS CORRELACIONADOS

9. OS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE E A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

O Princípio Fundamental de Contabilidade da Prudência e as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, quando estas se referem à Avaliação Patrimonial estabelece regra do valor de custo ou de mercado o que for menor. Da mesma forma estabelecia o artigo 183 da Lei das S/A.

De outra forma, quando a Avaliação Patrimonial for efetuada com o intuito de venda da empresa ou para lançamento de ações novas, deve ser observado o que menciona o Princípio de Contabilidade da Entidade, desprezando-se o contido no Princípio da Prudência.

Depois de alterações introduzidas em 2007 e 2008, a Lei das S/A passou a mencionar também a Avaliação ou Mensuração a Preço Justo (NBC-TG-46). Esse procedimento se justifica porque nem sempre o preço de mercado é o preço justo, tal como aconteceu com as ações da Petrobras por ocasião das eleições presidenciais de 2014, quando a cotação das ações da nossa empresa petrolífera na Bolsa de Valores estava bem abaixo de seu valor patrimonial.

As cotações nos mercados financeiros podem estar superavaliadas em razão da especulação desenfreada (manipulação para cima ou excesso de procura) ou podem estar subavaliados por escassez de procura ou por manipulação para baixo. A manipulação da cotação para baixo foi usada como forma de conseguir votos pelos oposicionistas ao governo federal.

Para que os Ativos de qualquer empresa fiquem no Balanço Patrimonial pelo seu preço de mercado ou ao preço justo, devem ser constituídas Provisões para Prováveis Perdas, para Oscilações ou para Devedores Duvidosos ou Créditos de difícil Liquidação, que serão contabilizadas a débito de Despesas de Provisões e a crédito de uma conta redutora do Ativo que está sendo avaliado.

Entretanto, essa avaliação pode redundar em mais valia, quando será necessário efetuar a contabilização da Mais Valia apurada para que o Patrimônio Líquido passe a representar realmente seu valor no caso de negociação (venda) da empresa ou no caso de lançamento de ações novas, conforme já foi alertado acima.

10. AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

Por força do artigo 61 da Lei 11.941/2009, as instituições do sistema financeiro brasileiro (SFN) autorizadas a funcionar pelo Banco Central não estão obrigadas a obedecer o contido nas NBC, nem na Lei da S/A quando se refere à Escrituração Contábil. Tais instituições, mesmo que sejam Companhias Abertas (Lei 6.385/1976), também não devem obedecer as normas expedidas pela CVM. Isto é Brasil!!!

Veja explicações complementares em Divergências do COSIF versus RIR/2018, NBC e Lei das S/A e veja especialmente A Inconstitucionalidade do Artigo 61 da Lei 11.941/2009 e sobre a utilização do LAPRE - Livro de Apuração do Patrimônio Líquido Exigido.

Por exemplo, no que se refere às Perdas no Recebimentos de Créditos, chamados de "Créditos de Liquidação Duvidosa" pelo Banco Central, devem ser adotados os procedimentos estabelecidos por aquela autarquia federal e complementarmente de conformidade com o constante do RIR/2018 (Artigos 340 a 343).

Veja as normas do Banco Central no COSIF 1.10, relativas aos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS, que são muito genéricas (autorregulação). No COSIF 1.17 RECEITAS, pelo coordenador deste COSIFE foram colocados os endereçamentos para os demais normativos que se referem à AVALIAÇÃO DE ATIVOS. No caso de Fusão Incorporação e Cisão, veja o COSIF 1.2

Veja também em MARCAÇÃO A MERCADO = MARK-TO-MARKET

11. COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

  • COSIF 1.1.10 - Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil
  • COSIF 1.2 - Incorporação, Fusão e Cisão
  • COSIF 1.3 - Ouro - Ativo Financeiro
  • COSIF 1.4 - Operações Interfinanceiras de Liquidez e com Títulos e Valores Mobiliários e Derivativos
    • Títulos de Renda Variável
    • Títulos de Renda Fixa
    • Operações de BOX
  • COSIF 1.6 - Operações de Crédito
  • COSIF 1.35 - Instrumentos Financeiros
  • COSIF 1.28 - Câmbio de Moedas Estrangeiras

No site da CETIP, que em 2017 foi incorporada pela Bolsa de Valores de São Paulo, estão os cadernos com fórmulas específicas para avaliação de diversos tipos de títulos e valores mobiliários. Veja também em MARCAÇÃO A MERCADO = MARK-TO-MARKET

12. TEXTOS CORRELACIONADOS

Considerando-se que os Contadores, Auditores e Peritos Contábeis são legalmente obrigados a seguir os Princípios e as Normas de Contabilidade, sujeitando-se a processo administrativo e às concernentes penalidade por não se utilizar das normas expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, sugerimos a leitura de pelo menos os seguintes textos:

  1. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  2. Análise de Balanços
  3. Asset Management - Gerenciamento de Ativos
  4. Avaliação Patrimonial
  5. Avaliação de Empresas - Fundo de Comércio - Aviamento - Goodwill - Franquias
  6. Avaliação de Empresas - Fusão, Incorporação, Cisão, Sucessão, Transformação e Privatização
  7. Avaliação ou Mensuração pelo Valor Justo
  8. Avaliação ao Valor Presente
  9. Incorporação, Fusão e Cisão - inclui Transformação, Liquidação Extrajudicial, Dissolução
  10. NBC-ITG-09 - Demonstrações Contábeis e Equivalência Patrimonial
  11. Texto - Equivalência Patrimonial
  12. Equivalência Patrimonial - Tributação em Bases Universais
  13. Participações em Coligadas e Controladas e Participações no Exterior
  14. Consolidação das Demonstrações Contábeis
  15. Equivalência Patrimonial - Participações Recíprocas, Cruzadas e em Cascata = Capitalismo Sem Capital






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