RIR/2018 - LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao Art. 889) (Revisada em
07-11-2024)
- TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Art. 677 ao Art. 787)
- CAPÍTULO I - DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA (Art. 677 ao Art. 713)
- CAPÍTULO II - DOS RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS (Art. 714 ao Art. 724)
- CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Art. 725 ao Art. 729)
- CAPÍTULO IV - DOS RENDIMENTOS DIVERSOS (Art. 730 ao Art. 740)
- CAPÍTULO V - DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Art. 741 ao Art. 774)
- CAPÍTULO VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO (Art. 775 ao Art. 787)
- TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (Art. 788 ao Art. 806)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 788 ao Art. 789)
- CAPÍTULO II - DA INCIDÊNCIA (Art. 790 ao Art. 797)
- CAPÍTULO III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE RENDA FIXA (Art. 798 ao Art. 806)
- TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Art. 807 ao Art. 852)
- CAPÍTULO I - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE AÇÕES (Art. 807 ao Art. 816)
- CAPÍTULO II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO (Art. 816 ao Art. 820)
- CAPÍTULO III - DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL (Art. 821 ao Art. 825)
- CAPÍTULO IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (Art. 826 ao Art. 831)
- CAPÍTULO V - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES (Art. 832)
- CAPÍTULO VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Art. 833 ao Art. 835)
- CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARTEIRA EM DEBÊNTURES (Art. 836)
- CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES DE SWAP (Art. 837)
- CAPÍTULO IX - DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS (Art. 838)
- CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES EM BOLSA OU FORA DE BOLSA (Art. 839 ao Art. 851)
- CAPÍTULO XI - DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Art. 852)
- TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (Art. 853 ao Art. 872)
- CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO (Art. 853)
- CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DOS RENDIMENTOS, DOS GANHOS LÍQUIDOS E DAS PERDAS (Art. 854 ao Art. 857)
- CAPÍTULO III - DO TRATAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 858)
- CAPÍTULO IV - DA DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE E DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE GANHOS LÍQUIDOS (Art. 859 ao Art. 860)
- CAPÍTULO V - DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (Art. 861)
- CAPÍTULO VI - DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS (Art. 862)
- CAPÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DE AÇÕES E DE OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Art. 863 ao Art. 872)
- TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Art. 873 ao Art. 889)
- CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS (Art. 873 ao Art. 875)
- CAPÍTULO II - DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS A REGIME ESPECIAL (Art. 876 ao Art. 887)
- CAPÍTULO III - DOS RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 888 ao Art. 889)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- IN RFB 1.585/2015 - ÍNDICE GERAL - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
- Mercado Financeiro e de Capitais - RFB - Legislação resumida na IN RFB 1.585/2015
- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoas Físicas
- IRRF - Fatos Geradores (88 itens)
- MAFON - Manual do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
- PERGUNTAS FREQUENTES
- TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL