Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL



REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao Art. 889)

TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Art. 807 ao Art. 852)(Revisada em 24-02-2024)

  • CAPÍTULO I - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE AÇÕES (Art. 807 ao Art. 816)
    • Seção I - Das normas gerais (Art. 807)
    • Seção II - Da incidência e da base de cálculo (Art. 808 ao Art. 813)
    • Seção III - Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda (Art. 814 ao Art. 815)
    • Seção IV - Das isenções e da dispensa de retenção (Art. 816)
  • CAPÍTULO II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO (Art. 817 ao Art. 820)
    • Seção I - Dos rendimentos distribuídos (Art. 817)
    • Seção II - Da alienação e do resgate de quotas (Art. 818)
    • Seção III - Das operações da carteira (Art. 819)
    • Seção IV - Da retenção do imposto sobre a renda (Art. 820)
  • CAPÍTULO III - DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL (Art. 821 ao Art. 825)
  • CAPÍTULO IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (Art. 826 ao Art. 831)
    • Seção I - Dos rendimentos e dos ganhos líquidos auferidos e distribuídos (Art. 826 ao Art. 828)
      • Auferidos (Art. 826)
      • Distribuídos (Art. 827 ao Art. 828)
    • Seção II - Da alienação ou do resgate de quotas (Art. 829)
    • Seção III - Da retenção do imposto sobre a renda e das obrigações da administradora do fundo (Art. 830 ao Art. 831)
  • CAPÍTULO V - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES (Art. 832)
  • CAPÍTULO VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Art. 833 ao Art. 835)
  • CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARTEIRA EM DEBÊNTURES (Art. 836)
  • CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES DE SWAP (Art. 837)
  • CAPÍTULO IX - DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS (Art. 838)
  • CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES EM BOLSA OU FORA DE BOLSA (Art. 839 ao Art. 851)
    • Seção I - Da incidência (Art. 839 ao Art. 841)
      • Ouro como Ativo Financeiro (Art. 840)
      • Conceito de Ganho Líquido (Art. 841)
    • Seção II - Dos mercados à vista (Art. 842 ao Art. 845)
      • Custo de Aquisição (Art. 843)
      • Permuta no Âmbito do Programa Nacional de Desburocratização (Art. 844)
      • Da isenção de imposto sobre a renda sobre alienação em bolsa de valores de ações de pequenas e médias empresas (Art. 845)
    • Seção III - Dos mercados de opções (Art. 846)
    • Seção IV - Dos mercados futuros (Art. 847)
    • Seção V - Dos mercados a termo (Art. 848)
    • Seção VI - Do imposto sobre a renda retido na fonte (Art. 849)
    • Seção VII - Da transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa (Art. 850)
    • Seção VIII - Das operações de day-trade (Art. 851)
  • CAPÍTULO XI - DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Art. 852)

NOTA DO COSIFE: VEJA:

IN RFB 1.585/2015 - TRIBUTAÇÃO DAS RENDAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO BRASIL

Veja também: MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Fundos de Investimentos







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