RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao
Art. 889)
TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
(Art. 807 ao Art. 852)(Revisada em
24-02-2024)
- CAPÍTULO I - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE AÇÕES
(Art. 807 ao Art. 816)
- Seção I - Das normas gerais
(Art. 807)
- Seção II - Da incidência e da base de cálculo
(Art. 808 ao Art. 813)
- Seção III - Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda
(Art. 814 ao Art. 815)
- Seção IV - Das isenções e da dispensa de retenção
(Art. 816)
- CAPÍTULO II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO
(Art. 817 ao Art. 820)
- Seção I - Dos rendimentos distribuídos
(Art. 817)
- Seção II - Da alienação e do resgate de quotas
(Art. 818)
- Seção III - Das operações da carteira
(Art. 819)
- Seção IV - Da retenção do imposto sobre a renda
(Art. 820)
- CAPÍTULO III - DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL
(Art. 821 ao Art. 825)
- CAPÍTULO IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
(Art. 826 ao Art. 831)
- Seção I - Dos rendimentos e dos ganhos líquidos auferidos e distribuídos
(Art. 826 ao Art. 828)
- Auferidos
(Art. 826)
- Distribuídos
(Art. 827 ao Art. 828)
- Seção II - Da alienação ou do resgate de quotas
(Art. 829)
- Seção III - Da retenção do imposto sobre a renda e das obrigações da administradora do fundo
(Art. 830 ao Art. 831)
- CAPÍTULO V - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
(Art. 832)
- CAPÍTULO VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA E DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
(Art. 833 ao Art. 835)
- CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO COM CARTEIRA EM DEBÊNTURES
(Art. 836)
- CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES DE SWAP
(Art. 837)
- CAPÍTULO IX - DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS
(Art. 838)
- CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES EM BOLSA OU FORA DE BOLSA
(Art. 839 ao Art. 851)
- Seção I - Da incidência
(Art. 839 ao Art. 841)
- Ouro como Ativo Financeiro
(Art. 840)
- Conceito de Ganho Líquido
(Art. 841)
- Seção II - Dos mercados à vista
(Art. 842 ao Art. 845)
- Custo de Aquisição
(Art. 843)
- Permuta no Âmbito do Programa Nacional de Desburocratização
(Art. 844)
- Da isenção de imposto sobre a renda sobre alienação em bolsa de valores de ações de pequenas e médias empresas
(Art. 845)
- Seção III - Dos mercados de opções (Art. 846)
- Seção IV - Dos mercados futuros (Art. 847)
- Seção V - Dos mercados a termo (Art. 848)
- Seção VI - Do imposto sobre a renda retido na fonte (Art. 849)
- Seção VII - Da transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa
(Art. 850)
- Seção VIII - Das operações de day-trade (Art. 851)
- CAPÍTULO XI - DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL
(Art. 852)
NOTA DO COSIFE: VEJA:
IN RFB 1.585/2015 -
TRIBUTAÇÃO DAS RENDAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO BRASIL
- Seção I - Das Aplicações em Fundos de Investimento Regidos por Norma Geral
- Seção II - Das Aplicações em Fundos de Investimento Regidos por Norma Própria
- Seção III - Das Disposições Gerais
Veja também: MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários -
Fundos de
Investimentos