REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao Art. 889)
TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Art. 807 ao Art. 852)
CAPÍTULO XI - DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Art. 852) (Revisada em 24-02-2024)
Art. 852. Aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de certificados de investimentos de que trata o art. 546 , emitidos e registrados segundo as normas expedidas pela CVM, o disposto nos art. 128 , art. 222 , art. 595 ou art. 609 , quando esses certificados tiverem sido objeto de registro simplificado ou, em caso contrário, o disposto no art. 839 (Lei 8.981, de 1995, art. 21 e art. 72; e Lei 7.713, de 1988, art. 2º e art. 3º ).