Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL



REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em 24-02-2024)

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao Art. 889)

TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (Art. 788 ao Art. 806)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 788 ao Art. 789)
    • Normas gerais de incidência (Art. 788)
    • Comprovante de operações com títulos de renda fixa (Art. 789)
  • CAPÍTULO II - DA INCIDÊNCIA (Art. 790 ao Art. 797)
    • Seção I - Da base de cálculo (Art. 793 ao Art. 794)
    • Seção II - Da retenção do imposto sobre a renda (Art. 795)
    • Seção III - Do responsável (Art. 796)
    • Seção IV - Do mútuo e da operação vinculada com ouro como ativo financeiro (Art. 797)
  • CAPÍTULO III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE RENDA FIXA (Art. 798 ao Art. 806)
    • Seção I - Das normas gerais (Art. 798)
    • Seção II - Da incidência, da base de cálculo e das alíquotas (Art. 799 ao Art. 800)
    • Seção III - Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda (Art. 801 ao Art. 802)
    • Seção IV - Das isenções e da dispensa de retenção (Art. 803 ao Art. 806)
      • Isenção (Art. 803)
      • Dos fundos de índice de renda fixa (Art. 804 ao Art. 806)






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