RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677
ao Art. 889)
TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
(Art. 788 ao Art. 806)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(Art. 788 ao Art. 789)
- Normas gerais de incidência
(Art. 788)
- Comprovante de operações com títulos de renda fixa
(Art. 789)
- CAPÍTULO II - DA INCIDÊNCIA
(Art. 790 ao Art. 797)
- Seção I - Da base de cálculo
(Art. 793 ao Art. 794)
- Seção II - Da retenção do imposto sobre a renda
(Art. 795)
- Seção III - Do responsável
(Art. 796)
- Seção IV
- Do mútuo e da operação vinculada com ouro como ativo financeiro
(Art. 797)
- CAPÍTULO III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, DOS CLUBES DE INVESTIMENTO E DAS DEMAIS FORMAS DE INVESTIMENTO DA ESPÉCIE RENDA FIXA
(Art. 798 ao Art. 806)
- Seção I - Das normas gerais
(Art. 798)
- Seção II - Da incidência, da base de cálculo e das alíquotas
(Art. 799 ao Art. 800)
- Seção III - Da retenção e do recolhimento do imposto sobre a renda
(Art. 801 ao Art. 802)
- Seção IV
- Das isenções e da dispensa de retenção
(Art. 803 ao Art. 806)
- Isenção
(Art. 803)
- Dos fundos de índice de renda fixa
(Art. 804 ao Art. 806)