Ano XXVI - 3 de dezembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL



REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em 24-02-2024)

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao Art. 889)

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (Art. 853 ao Art. 872)

  • CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO (Art. 853)
  • CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DOS RENDIMENTOS, DOS GANHOS LÍQUIDOS E DAS PERDAS (Art. 854 ao Art. 857)
    • Seção I - Dos rendimentos e dos ganhos líquidos (Art. 854)
    • Seção II - Da indedutibilidade de perdas (Art. 855 ao Art. 856)
    • Seção III - Da limitação na compensação de perdas (Art. 857)
  • CAPÍTULO III - DO TRATAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Art. 858)
  • CAPÍTULO IV - DA DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE E DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE GANHOS LÍQUIDOS (Art. 859 ao Art. 860)
  • CAPÍTULO V - DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (Art. 861)
  • CAPÍTULO VI - DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS (Art. 862)
  • CAPÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DE AÇÕES E DE OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (Art. 863 ao Art. 872)






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