RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Art. 677 ao
Art. 889)
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
(Art. 853 ao Art. 872)
- CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
(Art. 853)
- CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DOS RENDIMENTOS, DOS GANHOS LÍQUIDOS E DAS PERDAS
(Art. 854 ao Art. 857)
- Seção I - Dos rendimentos e dos ganhos líquidos
(Art. 854)
- Seção II - Da indedutibilidade de perdas
(Art. 855 ao Art. 856)
- Seção III - Da limitação na compensação de perdas
(Art. 857)
- CAPÍTULO III - DO TRATAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
(Art. 858)
- CAPÍTULO IV - DA DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE E DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE GANHOS LÍQUIDOS
(Art. 859 ao Art. 860)
- CAPÍTULO V - DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
(Art. 861)
- CAPÍTULO VI - DAS ISENÇÕES E DAS NÃO INCIDÊNCIAS
(Art. 862)
- CAPÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DE AÇÕES E DE OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
(Art. 863 ao Art. 872)