Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO IV - CAPÍTULO V - ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO


REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (do art. 677 ao art. 889)

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL (do art. 853 ao art. 872)

CAPÍTULO V - DAS ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (Art. 861) (Revisada em 24-02-2024)

Art. 861. As associações de poupança e empréstimo pagarão o imposto sobre a renda correspondente aos rendimentos e aos ganhos líquidos, auferidos em aplicações financeiras, à alíquota de quinze por cento, calculado sobre vinte e oito por cento do valor dos referidos rendimentos e ganhos líquidos (Lei 9.430, de 1996, art. 57, caput ).

Parágrafo único. O imposto sobre a renda incidente na forma prevista neste artigo será considerado tributação definitiva (Lei 9.430, de 1996, art. 57, parágrafo único ).



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