RIR/2018 - LIVRO III - TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (do art. 677 ao art. 889)
TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
(do art. 873 ao art. 889) (Revisada em
24-02-2024)
- CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS
(Art. 873 ao Art. 875)
- Seção única - Do representante legal
(Art. 874 ao Art. 875)
- CAPÍTULO II - DOS INVESTIMENTOS SUJEITOS A REGIME ESPECIAL
(do art. 876 ao art. 887)
- CAPÍTULO III - DOS RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
(do art. 888 ao art. 889)