Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO Nº 04


PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

ESQUEMA Nº 4: REAVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Revisado em 21-02-2024)

  1. Reavaliação do Ativo Permanente
  2. Reavaliação de Outros Ativos
  3. Provisão da Perdas ou Desvalorização de Bens
  4. Mais Valia na Reavaliação de Bens (Avaliação pelo Valor Justo)
  5. Atualização Monetária de Ativos - Disponibilidades
    1. Ouro
    2. Moedas Estrangeiras
  6. Atualização Monetária de Passivos
    1. Empréstimos em Moedas Estrangeiras

Veja também:

Veja no texto sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial, ou no grupamento contábil dos Ativos Permanentes, as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Avaliação de Empresas.

COMENTÁRIOS:

REAVALIAÇÃO - A reavaliação dos bens e direitos do ativo e dos deveres do passivo deve ser procedida principalmente nos casos de incorporação (na empresa incorporada), de cisão (na empresa cindida) e de fusão (na empresa fundida).

Imóveis (Realizável a Longo Prazo) -Alguns discutem que não devem ser efetuadas as reavaliações de imóveis não de uso. Evidentemente que, para os efeitos tributários, a reavaliação de imóveis não de uso significa o pagamento de tributo. Porém, no caso da existência de prejuízos acumulados conjugado com a urgente necessidade de aumento do Patrimônio Líquido, essa reavaliação seria viável. Só não é viável no SFN - Sistema Financeiro Nacional porque o Banco Central do Brasil não permite.

Imóveis (Ativo Permanente) -A reavaliação de bens aos preços de mercado pode ser feita, sem prejuízo dos efeitos tributários visto que a legislação tributária permite a postergação do pagamento do imposto de renda, no caso de reavaliação de imóveis.

Outros Bens do Permanente -Para os efeitos tributários, a reavaliação de bens do permanente, que não sejam imóveis, significa o pagamento de tributo. Porém, no caso da existência de prejuízos acumulados conjugado com a urgente necessidade de aumento do Patrimônio Líquido, essa reavaliação seria viável. Só não é viável no SFN - Sistema Financeiro Nacional porque o Banco Central do Brasil não permite.

Bens Adquiridos pelo Valor Residual oriundos de Arrendamento Mercantil - Leasing - No caso de bens adquiridos pelo valor residual de arrendamento mercantil, os valores ficam bem inferiores aos de mercado, assim sendo, para uma melhor análise da situação líquida patrimonial seria necessária a reavaliação desses bens.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Para os efeitos tributários, a correção monetária foi extinta a partir de 01/01/1996, pela Lei 9.249/1995. Entretanto, alguns estudiosos defendem que ela deva ser praticada, inclusive a CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Ativos - Ouro (Ativo Financeiro) e Moedas Estrangeiras - É obrigatória a reavaliação mensal do ouro e das moedas estrangeiras a preço de mercado com incorporação da eventual receita ou despesa no ato da reavaliação.

Passivos em Moeda Estrangeira - É obrigatória a reavaliação mensal dos passivos em moedas estrangeiras. O valor obtido deve ser incorporado à despesa no ato da atualização monetária.

1. REAVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE

Débito: Ativo Permanente
Crédito:
Ajuste de Avaliação Patrimonial - RESERVA DE REAVALIAÇÃO

NOTA: em complementação veja os comentários acima sobre REAVALIAÇÃO e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

2. REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS

Débito: Ativo Circulante (exceto Disponibilidades)
Débito: Realizável de Longo
Crédito:
Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação de Ativos

NOTAS:

Em complementação veja os comentários acima sobre REAVALIAÇÃO e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Na atualização monetária das Disponibilidades em ouro e moedas estrangeiras, a mais valia ou menor valia deve ser lançada contra as respectivas contas de resultado (credora ou devedora). Veja em Atualização Monetária de Ativos - Disponibilidades

3. PROVISÃO PARA PERDAS OU DESVALORIZAÇÃO DE BENS

Débito: Ajuste de Avaliação Patrimonial - Provisões Não Dedutíveis do IRPJ
Crédito: Ativo Permanente - Provisão para Perdas ou Desvalorização de Bens (conta redutora)

NOTA: sobre a dedução (ou não) de provisões para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, veja o contido no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.

4. MAIS VALIA NA REAVALIAÇÃO DE BENS

Débito: Ativo Permanente
Crédito:
Ajuste de Avaliação Patrimonial - RESERVA DE REAVALIAÇÃO

Veja no texto sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial, ou no grupamento contábil dos Ativos Permanentes, as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Avaliação de Empresas.



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