PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 4: REAVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Revisado em 21-02-2024)
Veja também:
Veja no texto sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial, ou no grupamento contábil dos Ativos Permanentes, as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Avaliação de Empresas.
COMENTÁRIOS:
REAVALIAÇÃO - A reavaliação dos bens e direitos do ativo e dos deveres do passivo deve ser procedida principalmente nos casos de incorporação (na empresa incorporada), de cisão (na empresa cindida) e de fusão (na empresa fundida).
Imóveis (Realizável a Longo Prazo) -Alguns discutem que não devem ser efetuadas as reavaliações de imóveis não de uso. Evidentemente que, para os efeitos tributários, a reavaliação de imóveis não de uso significa o pagamento de tributo. Porém, no caso da existência de prejuízos acumulados conjugado com a urgente necessidade de aumento do Patrimônio Líquido, essa reavaliação seria viável. Só não é viável no SFN - Sistema Financeiro Nacional porque o Banco Central do Brasil não permite.
Imóveis (Ativo Permanente) -A reavaliação de bens aos preços de mercado pode ser feita, sem prejuízo dos efeitos tributários visto que a legislação tributária permite a postergação do pagamento do imposto de renda, no caso de reavaliação de imóveis.
Outros Bens do Permanente -Para os efeitos tributários, a reavaliação de bens do permanente, que não sejam imóveis, significa o pagamento de tributo. Porém, no caso da existência de prejuízos acumulados conjugado com a urgente necessidade de aumento do Patrimônio Líquido, essa reavaliação seria viável. Só não é viável no SFN - Sistema Financeiro Nacional porque o Banco Central do Brasil não permite.
Bens Adquiridos pelo Valor Residual oriundos de Arrendamento Mercantil - Leasing - No caso de bens adquiridos pelo valor residual de arrendamento mercantil, os valores ficam bem inferiores aos de mercado, assim sendo, para uma melhor análise da situação líquida patrimonial seria necessária a reavaliação desses bens.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Para os efeitos tributários, a correção monetária foi extinta a partir de 01/01/1996, pela Lei 9.249/1995. Entretanto, alguns estudiosos defendem que ela deva ser praticada, inclusive a CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Ativos - Ouro (Ativo Financeiro) e Moedas Estrangeiras - É obrigatória a reavaliação mensal do ouro e das moedas estrangeiras a preço de mercado com incorporação da eventual receita ou despesa no ato da reavaliação.
Passivos em Moeda Estrangeira - É obrigatória a reavaliação mensal dos passivos em moedas estrangeiras. O valor obtido deve ser incorporado à despesa no ato da atualização monetária.
1. REAVALIAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE
Débito: Ativo Permanente
Crédito: Ajuste de Avaliação Patrimonial - RESERVA DE REAVALIAÇÃO
NOTA: em complementação veja os comentários acima sobre REAVALIAÇÃO e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
2. REAVALIAÇÃO DE OUTROS ATIVOS
Débito: Ativo Circulante (exceto Disponibilidades)
Débito: Realizável de Longo
Crédito: Ajuste de Avaliação Patrimonial - Reavaliação de Ativos
NOTAS:
Em complementação veja os comentários acima sobre REAVALIAÇÃO e ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Na atualização monetária das Disponibilidades em ouro e moedas estrangeiras, a mais valia ou menor valia deve ser lançada contra as respectivas contas de resultado (credora ou devedora). Veja em Atualização Monetária de Ativos - Disponibilidades
3. PROVISÃO PARA PERDAS OU DESVALORIZAÇÃO DE BENS
Débito: Ajuste de Avaliação Patrimonial
- Provisões Não Dedutíveis do IRPJ
Crédito: Ativo Permanente
- Provisão para Perdas ou Desvalorização de Bens (conta redutora)
NOTA: sobre a dedução (ou não) de provisões para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, veja o contido no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.
4. MAIS VALIA NA REAVALIAÇÃO DE BENS
Débito: Ativo Permanente
Crédito: Ajuste de Avaliação Patrimonial - RESERVA DE REAVALIAÇÃO
Veja no texto sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial, ou no grupamento contábil dos Ativos Permanentes, as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade sobre Avaliação de Empresas.