AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL
CONTABILIZAÇÃO DO VALOR JUSTO E DAS PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS
FORMAS DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (Revisada em 20-02-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. PRELIMINARES
As avaliações patrimoniais podem ser efetuadas com várias finalidades. Contudo, existem procedimentos especiais quando a finalidade é a de vender ou comprar determinada empresa ou nos casos de incorporação, fusão ou cisão.
Nessas ocasiões é preciso saber o VALOR JUSTO que deve ser pago pelas quotas patrimoniais (ações) inclusive quando se deseja efetuar o lançamento de ações novas de empresas de capital aberto. Principalmente os acionistas minoritários das empresas de capital aberto precisam saber como foram efetuados esses cálculos.
Por esse motivo o artigo 37 da Medida Provisória 449/2008 (Convertida na Lei 11.941/2009) acrescentou à Lei 6.404/1976 o artigo 184-A estabelecendo que a CVM - Comissão de Valores Mobiliários fica incumbida de publicar as normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controles, participações societárias ou segmentos de negócios, principalmente no que concerne às Companhias Abertas ou sociedades de capital aberto.
Embora os valores das Contingências Ativas (NBC-TG-25) e dos Intangíveis não adquiridos (apenas estimados - NBC-TG-04) não devam ser contabilizados, faz-se necessário calculá-los para que sejam espelhados numa projeção do Patrimônio Líquido que servirá de base para a cobrança de Ágio na venda de ações novas e também na eventual proposta de venda da empresa ou ainda nos casos de incorporação, fusão ou cisão.
4. CONTINGÊNCIA ATIVAS E PASSIVAS
É importante salientar que as Contingências Ativas e Passivas e os Intangíveis, que não são contabilizados por serem estimados, devem ser apresentados em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis (§4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976).
Sobre esse tema veja também os textos sobre Fundo de Comércio, Franquias e Indenização de Lucros Cessantes.
5. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Veja ainda as seguintes NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade:
Como as Provisões não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ e da CSLL, devem ter como contrapartida a contra AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
Os valores lançados como Perdas no Recebimento de Créditos, de conformidade com a legislação vigente, são dedutíveis
PRÓXIMO TEXTO: AVALIAÇÃO PELO VALOR JUSTO