Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LUCROS ACUMULADOS / SOBRAS / SUPERÁVIT


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.780. LUCROS ACUMULADOS / SOBRAS / SUPERÁVITS (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.781. Lucros Acumulados
  • 5.782. Sobras Acumuladas
  • 5.783. Superávit Acumulado
  • 5.784.
  • 5.785.
  • 5.786.
  • 5.787.
  • 5.788.
  • 5.789. ARE - Apuração do Resultado do Exercício

CONCEITUAÇÃO

LUCROS, SOBRAS E SUPERÁVITS ACUMULADOS

Nas contas Lucros Acumulados, Sobras Acumuladas e Superávits Acumulados são contabilizados no final do Exercício Social ou Exercício Fiscal (ano-calendário) o resultado de cada uma das mencionadas entidades com ou sem fins lucrativos em razão do resultado obtido na Demonstração do Resultado.

As explicações sobre as diferenças entre Lucros Acumulados, Sobras Acumuladas e Superávits Acumulados estão no grupamento de Contas relativo ao Capital, Capital Social e Patrimônio Social que se referem, respectivamente, às empresas de modo geral, às sociedades cooperativas e às entidades sem fins lucrativos.

Veja também as explicações em Prejuízos, Perdas e Déficits Acumulados.

ARE - APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Veja o Esquema de Contabilização nº 30 relativo ao encerramento das contas de resultado que têm como contrapartida a ARE - Apuração do Resultado do Exercício. Em razão dos lançamentos efetuados nesta última será confeccionada a Demonstração do Resultado (artigo 187 da Lei 6.404/1976.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • OUTRAS CONTAS
    • Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembleia (8)
    • (-) Prejuízos Acumulados (9)
    • (-) Ações em Tesouraria (3)
    • Outras (7)

PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)

  • OUTRAS CONTAS
    • Superávits Acumulados (8)
    • Déficits Acumulados (9)

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos de execução e por intermédio da DIPJ - Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais será apurada a parcela da Reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para Reserva de Lucros. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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