Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO Nº 30


PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

ESQUEMA Nº 30: ENCERRAMENTO DE CONTAS DE RESULTADO

  1. Encerramento das Contas de Resultado
    1. Escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real
    2. Demonstração do Lucro Real
  2. Provisão do Imposto de Renda e da Contribuição Social
  3. Distribuição de Dividendos
  4. Provisão Para Imposto de Renda Diferido
  5. Participação dos Empregados nos Lucros
  6. Constituição de Reservas Legais e Estatutárias
  7. Demonstração de Lucros e Prejuízos (artigo 186 da Lei 6.404/1976)
  8. Demonstração do Resultado do Exercício (artigo 187 da Lei 6.404/1976)

COMENTÁRIOS:

Veja também:

  • NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • Normas Técnicas Gerais
    • Escrituração Contábil
    • SPED - Serviço de Escrituração Escrituração Digital
  • Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
  • RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda
    • LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real e e-LALUR - Lalur eletrônico
    • Demonstração do Lucro Real
    • Compensação de Prejuízos
    • Provisão para Imposto de Renda
    • Provisão para Imposto de Renda Diferido
  • Textos Elucidativos

A Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) serve de base para apuração do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de conformidade com o disposto no RIR/1999 quando se refere à Escrituração do Contribuinte.

PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS

Sobre a participação dos empregados seria pertinente a leitura do texto denominado Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas.

(Revisado em 21-02-2024)

1. ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTO

No encerramento do Exercício Social (artigo 175 da Lei 6.404/1976) ou Exercício Fiscal (ano-calendário - Lei 7.450/1985) é confeccionada a Demonstração do Resultado do Exercício (artigo 187 da Lei 6.404/1976) também de conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) serve de base para apuração do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de conformidade com o disposto no RIR/1999 quando se refere à Escrituração do Contribuinte.

a) - Pelo Encerramento das Contas de Receitas:

Débito: Contas de Resultado Credoras
Crédito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício

b) - Pelo Encerramento das Contas de Custos e Despesas:

Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Contas de Resultado Devedoras

Em razão dos lançamentos efetuados na ARE - Apuração do Resultado do Exercício será confeccionada a Demonstração do Resultado do Exercício (artigo 187 da Lei 6.404/1976.

2. PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Cálculo da Provisão do Imposto de Renda torna-se necessário a escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Dessa escrituração resultará a Demonstração do Lucro Real onde se observará o valor do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Desse demonstrativo também poderá constar o cálculo da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

a) - Pela constituição da Provisão do Imposto de Renda em caso de Lucro:

Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Tributárias - IRPJ

b) - Pela constituição da Provisão do Imposto de Renda em caso de Prejuízo (Crédito Tributário):

Débito: Créditos Tributários
Crédito: Prejuízos Fiscais Acumulados

c) - Pela constituição da Provisão do Contribuição Social em caso de Lucro:

Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Tributárias - CSLL

d) - Pela constituição da Provisão do Contribuição Social em caso de Prejuízo

Débito: Crédito Tributário - CSLL
Crédito: Prejuízos Fiscais Acumulados

3. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS

a) - Pela Provisão da Distribuição de Dividendos

Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Dividendos a Pagar

b) - Pela Antecipação de Dividendos

Débito:
Crédito: Disponibilidades - Caixa / Bancos

c) - Pelo Pagamento de Dividendos

Débito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Dividendos a Pagar
Crédito: Disponibilidades - Caixa / Bancos

4. PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

Refere-se a resultados contabilizados pertencentes ou que serão realizados em Exercícios Fiscais seguintes.

a) - Contabilização da Reservas de Reavaliação - Ajuste de Avaliação patrimonial pelo Valor Justo.

Legislação e Normas:

a-1) - Pela Avaliação de Ativos pelo seu Valor Justo (Ganho de Capital):

Débito: Ativo Não Circulante (Ativo Permanente)
Crédito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Reservas de Reavaliação

a-2) - Pela Provisão do Imposto de Renda Diferido sobre Reservas de Reavaliação

Débito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Reservas de Reavaliação
Crédito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido

NOTA: Na ocasião da realização do Ativo, o respectivo valor lançado em Ajustes de Avaliação Patrimonial será transferido para Ganhos de Capital.

b) - Contabilização da Reservas de Lucros a Realizar

Conceito de Reservas de Lucros a Realizar (Artigo 197 a 199 da Lei 6.404/1976).

b-2) - Pela Provisão do Imposto de Renda Diferido sobre Reservas de Lucros a Realizar:

Débito: Reservas de Lucros a Realizar
Crédito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido

c) - Contabilização das Contingências Ativas

Conceito de Contingência Ativa (NBC-TG-25 - Provisões e Contingências - Ativo Contingente - itens 31 a 35)

c-1) - Pela contabilização do Ativo Contingente ou Contingência Ativa:

Débito: Ativo Contingente - Causas Judicias Ativas
Crédito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Contingências Ativas

c-2) 0 Pela Provisão do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital:

Débito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Contingências Ativas
Crédito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido

c-3) - Pela realização do Ativo Contingente:

Débito: Caixa / Bancos
Crédito: Ativo Contingente - Causas Judicias Ativas

Débito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido
Débito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Contingências Ativas
Crédito: Ganho de Capital

NOTA: A tributação sobre o Ganho de Capital será calculada por ocasião da elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício.

5. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS

Sobre a participação dos empregados nos lucros das empresas seria pertinente a leitura do texto denominado Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas.

a) - Pela Participação dos Empregados no Lucros

Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Participação dos Empregados

b) - Pelo Pagamento das Participações nos Lucros

Débito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Participação dos Empregados
Crédito: Disponibilidades - Caixa / Bancos

6. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS LEGAIS E ESTATUTÁRIAS

a) - Pela constituição da Reserva Legal

Débito:
Crédito:

b) - Pela Constituição da Reserva Estatutária

Débito:
Crédito:

c) - Pela Transferência da Reserva de Reavaliação para Reservas de Capital

Débito:
Crédito:

d) - Pela Transferência de Reservas Para Aumento de Capital

Débito:
Crédito:



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