PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 30: ENCERRAMENTO DE CONTAS DE RESULTADO
COMENTÁRIOS:
Veja também:
A Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) serve de base para apuração do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de conformidade com o disposto no RIR/1999 quando se refere à Escrituração do Contribuinte.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS
Sobre a participação dos empregados seria pertinente a leitura do texto denominado Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas.
(Revisado em 21-02-2024)
1. ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTO
No encerramento do Exercício Social (artigo 175 da Lei 6.404/1976) ou Exercício Fiscal (ano-calendário - Lei 7.450/1985) é confeccionada a Demonstração do Resultado do Exercício (artigo 187 da Lei 6.404/1976) também de conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) serve de base para apuração do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de conformidade com o disposto no RIR/1999 quando se refere à Escrituração do Contribuinte.
a) - Pelo Encerramento das Contas de Receitas:
Débito: Contas de Resultado Credoras
Crédito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
b) - Pelo Encerramento das Contas de Custos e Despesas:
Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Contas de Resultado Devedoras
Em razão dos lançamentos efetuados na ARE - Apuração do Resultado do Exercício será confeccionada a Demonstração do Resultado do Exercício (artigo 187 da Lei 6.404/1976.
2. PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Cálculo da Provisão do Imposto de Renda torna-se necessário a escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Dessa escrituração resultará a Demonstração do Lucro Real onde se observará o valor do IRPJ - Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Desse demonstrativo também poderá constar o cálculo da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
a) - Pela constituição da Provisão do Imposto de Renda em caso de Lucro:
Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Tributárias - IRPJ
b) - Pela constituição da Provisão do Imposto de Renda em caso de Prejuízo (Crédito Tributário):
Débito: Créditos Tributários
Crédito: Prejuízos Fiscais Acumulados
c) - Pela constituição da Provisão do Contribuição Social em caso de Lucro:
Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Tributárias - CSLL
d) - Pela constituição da Provisão do Contribuição Social em caso de Prejuízo
Débito: Crédito Tributário - CSLL
Crédito: Prejuízos Fiscais Acumulados
a) - Pela Provisão da Distribuição de Dividendos
Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Dividendos a Pagar
b) - Pela Antecipação de Dividendos
Débito:
Crédito: Disponibilidades - Caixa / Bancos
c) - Pelo Pagamento de Dividendos
Débito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Dividendos a Pagar
Crédito: Disponibilidades - Caixa / Bancos
4. PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO
Refere-se a resultados contabilizados pertencentes ou que serão realizados em Exercícios Fiscais seguintes.
a) - Contabilização da Reservas de Reavaliação - Ajuste de Avaliação patrimonial pelo Valor Justo.
Legislação e Normas:
a-1) - Pela Avaliação de Ativos pelo seu Valor Justo (Ganho de Capital):
Débito: Ativo Não Circulante (Ativo Permanente)
Crédito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Reservas de Reavaliação
a-2) - Pela Provisão do Imposto de Renda Diferido sobre Reservas de Reavaliação
Débito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Reservas de Reavaliação
Crédito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido
NOTA: Na ocasião da realização do Ativo, o respectivo valor lançado em Ajustes de Avaliação Patrimonial será transferido para Ganhos de Capital.
b) - Contabilização da Reservas de Lucros a Realizar
Conceito de Reservas de Lucros a Realizar (Artigo 197 a 199 da Lei 6.404/1976).
b-2) - Pela Provisão do Imposto de Renda Diferido sobre Reservas de Lucros a Realizar:
Débito: Reservas de Lucros a Realizar
Crédito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido
c) - Contabilização das Contingências Ativas
Conceito de Contingência Ativa (NBC-TG-25 - Provisões e Contingências - Ativo Contingente - itens 31 a 35)
c-1) - Pela contabilização do Ativo Contingente ou Contingência Ativa:
Débito: Ativo Contingente - Causas Judicias Ativas
Crédito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Contingências Ativas
c-2) 0 Pela Provisão do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital:
Débito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Contingências Ativas
Crédito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido
c-3) - Pela realização do Ativo Contingente:
Débito: Caixa / Bancos
Crédito: Ativo Contingente - Causas Judicias AtivasDébito: Obrigações Tributárias de Longo Prazo - Imposto de Renda Diferido
Débito: Ajustes de Avaliação Patrimonial - Contingências Ativas
Crédito: Ganho de Capital
NOTA: A tributação sobre o Ganho de Capital será calculada por ocasião da elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício.
5. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS
Sobre a participação dos empregados nos lucros das empresas seria pertinente a leitura do texto denominado Participação dos Empregados nos Lucros das Empresas.
a) - Pela Participação dos Empregados no Lucros
Débito: ARE - Apuração do Resultado do Exercício
Crédito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Participação dos Empregados
b) - Pelo Pagamento das Participações nos Lucros
Débito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Participação dos Empregados
Crédito: Disponibilidades - Caixa / Bancos
6. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS LEGAIS E ESTATUTÁRIAS
a) - Pela constituição da Reserva Legal
Débito:
Crédito:
b) - Pela Constituição da Reserva Estatutária
Débito:
Crédito:
c) - Pela Transferência da Reserva de Reavaliação para Reservas de Capital
Débito:
Crédito:
d) - Pela Transferência de Reservas Para Aumento de Capital
Débito:
Crédito: