PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.210. VALORES E BENS (Revisado em 21-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A conta Valores e Bens destina-se a abrigar temporariamente bens para venda a longo prazo, gastos em futuras imobilizações e materiais de reposição de bens do Ativo Permanente, entre outros valores a receber a longo prazo que não estejam diretamente ligados ao objeto social da entidade.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.
Eventuais diferenças devem ser apuradas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
INVENTÁRIO
Quando pertinente, será efetuado o inventário dos valores e bens contabilizados.
Para tal deve ser lavrado termo de apuração, efetuada por profissional da contabilidade ou da auditoria interna ou externa, devidamente firmado por seus responsáveis.
Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.
AVALIAÇÃO
Quando pertinente, será feita a avaliação dos Valores e Bens contabilizados, com a efetiva apropriação da maior ou menor valia apurada. Sobre o assunto, ver as instruções em Resultado de Exercícios Futuros e em Reservas de Reavaliação.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES