Ano XXV - 24 de abril de 2024

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Antecipação de Valores Residuais de Arrendamento Mercantil

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.210. VALORES E BENS

2.215. Antecipação de Valores Residuais de Arrendamento Mercantil

  • 2.215.01. Contrato de Arrendamento Mercantil nº 1
  • 2.215.02.
  • 2.215.03.
  • 2.215.04.
  • 2.215.95. Outras Antecipações de Valores residuais
  • 2.215.96.
  • 2.215.97.
  • 2.215.98. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • 2.215.99. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos por antecipação de valores residuais de contratos de arrendamento mercantil.

IMPORTANTE: Os contratos de Arrendamento Mercantil em que seja pactuada a antecipação do Valor Residual geralmente são desconsiderados como operações de Leasing pela Receita Federal. Assim sendo, esses contratos são considerados como de Compra e Venda a Prazo. Por esse motivo o valor do bem deve ser contabilizado no Ativo Permanente como Imobilizado de Uso. Veja mais informações sobre o que é considerado Venda a Prazo nos textos:

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos e de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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