PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.310. INVESTIMENTOS
2.318. Obras de Arte e Antiguidades (Revisado em 21-02-2024)
FUNÇÃO:
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das aplicações financeiras em obras de arte e antiguidades.
FUNCIONAMENTO
As Obras de Arte e Antiguidades assim como os Terrenos não estão estão sujeitos à depreciação ou amortização. Apenas podem ser contabilizadas eventuais perdas por desvalorização, que serão lançadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial e serão dedutíveis de eventual imposto a pagar somente no momento em que o bem patrimonial for vendido.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos e peças inventariadas.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
INVENTÁRIO
O inventário se faz mediante a conferência das peças com seus respectivos documentos de aquisição.
AVALIAÇÃO
Deve ser feita a avaliação periódica dos bens do grupamento de INVESTIMENTOS. O total das diferenças encontradas deve ser relacionada em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES