Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Venda ou Baixa de Ativos Permanentes


PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

ESQUEMA Nº 15: Venda ou Baixa de Ativos Permanentes

  1. Venda de Investimentos Com Lucro
  2. Venda de Investimentos Com Prejuízo
  3. Venda de Imobilizado de Uso Com Lucro
  4. Venda de Imobilizado de Uso Com Prejuízo
  5. Baixa de Bens do Imobilizado de Uso por Obsolescência
  6. Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão
  7. Aquisição de Ativos Permanentes

Veja os textos sobre:

(Revisado em 21-02-2024)


1. Venda de Investimentos Com Lucro

Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Investimentos)
Crédito: 8.3.2. RECEITA DA ALIENAÇÃO DE DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE
(pela venda com lucro)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)

Observação:

As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.


2. Venda de Investimentos Com Prejuízo

Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Investimentos)
Débito: 9.3.5. PREJUÍZO NA VENDA DE ATIVO PERMANENTE
(pela venda com prejuízo)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)

Observação:

As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.


3. Venda de Imobilizado de Uso Com Lucro

Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Imobilizado de Uso)
Débito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (subtítulos das contas de códigos 3.2.2 a 3.2.9)
(pela baixa da Depreciação Acumulada)
Crédito: 8.3.1. RECEITA DA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
(pela venda com lucro)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS NO IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)

Observação:

As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.


4. Venda de Imobilizado de Uso Com Prejuízo

Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Imobilizado de Uso)
Débito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (subtítulos das contas de códigos 3.2.2 a 3.2.9)
(pela baixa da Depreciação Acumulada)
Débito: 9.3.5. PREJUÍZO NA VENDA DE ATIVO PERMANENTE
(pela venda com prejuízo)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS NO IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)

Observação:

As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.


5. Baixa de Bens do Imobilizado de Uso por Obsolescência

Débito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (subtítulos das contas de códigos 3.2.2 a 3.2.9)
(pela baixa da Depreciação Acumulada)
Crédito: IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Imobilizado de Uso)
Débito: 9.3.6. PERDA NA BAIXA DE BENS DO IMOBILIZADO DE USO
(pela perda apurada na baixa do bem do Imobilizado de Uso)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS NO IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)

Observação:

As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.



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