PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
ESQUEMA Nº 15: Venda ou Baixa de Ativos Permanentes
Veja os textos sobre:
(Revisado em 21-02-2024)
1. Venda de Investimentos Com Lucro
Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Investimentos)
Crédito: 8.3.2. RECEITA DA ALIENAÇÃO DE DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE
(pela venda com lucro)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)
Observação:
As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.
2. Venda de Investimentos Com Prejuízo
Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Investimentos)
Débito: 9.3.5. PREJUÍZO NA VENDA DE ATIVO PERMANENTE
(pela venda com prejuízo)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS (subtítulos das contas de códigos 3.1.1 a 3.1.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)
Observação:
As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.
3. Venda de Imobilizado de Uso Com Lucro
Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Imobilizado de Uso)
Débito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (subtítulos das contas de códigos 3.2.2 a 3.2.9)
(pela baixa da Depreciação Acumulada)
Crédito: 8.3.1. RECEITA DA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
(pela venda com lucro)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS NO IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)
Observação:
As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.
4. Venda de Imobilizado de Uso Com Prejuízo
Débito: 1.1.1. CAIXA
(pela venda à vista com recebimento em dinheiro)
Débito: 1.1.3. BANCOS
(pela venda à vista com recebimento em cheque)
Débito: 1.7.5. VALORES A RECEBER PELA VENDA DE BENS
(pela venda a prazo)
Crédito: IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Imobilizado de Uso)
Débito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (subtítulos das contas de códigos 3.2.2 a 3.2.9)
(pela baixa da Depreciação Acumulada)
Débito: 9.3.5. PREJUÍZO NA VENDA DE ATIVO PERMANENTE
(pela venda com prejuízo)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS NO IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)
Observação:
As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.
5. Baixa de Bens do Imobilizado de Uso por Obsolescência
Débito: DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (subtítulos das contas de códigos 3.2.2 a 3.2.9)
(pela baixa da Depreciação Acumulada)
Crédito: IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa do bem no Ativo Permanente - Imobilizado de Uso)
Débito: 9.3.6. PERDA NA BAIXA DE BENS DO IMOBILIZADO DE USO
(pela perda apurada na baixa do bem do Imobilizado de Uso)
Débito: PROVISÃO PARA PERDAS NO IMOBILIZADO DE USO (subtítulos das contas de códigos 3.2.1 a 3.2.9)
(pela baixa da provisão para perdas eventualmente constituída)
Crédito: 8.9.1. REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS
(pela reversão da provisão para perdas eventualmente constituída)
Observação:
As Provisões para Perdas não são dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, no exercício ou nos exercícios em que foram constituídas as provisões, elas devem ser adicionado ao Lucro Operacional no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Da forma inversa deve-se proceder na baixa do bem. O saldo da Reversão de Provisões deve deduzido do Lucro Real no LALUR.