PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.800. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.890. RECEITAS DAS ATIVIDADES EM GERAL
6.891. RECEITA BRUTA DE ATIVIDADES EM GERAL (Revisado em 21-02-2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos às RECEITAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.
FUNÇÃO:
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das Receita Bruta que não possam ser contabilizadas nas demais contas de Receitas.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES