Ano XXV - 24 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
Veículos

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.320.
IMOBILIZADO DE USO

2.327. Veículos (Revisado em 21-02-2024)

  • 2.327.01. Automóveis
  • 2.327.02. Caminhões
  • 2.327.03. Tratores
  • 2.327.04.
  • 2.327.05.
  • 2.327.06.
  • 2.327.07. (+) Reavaliação de Bens - Veículos
  • 2.327.08. Provisão para Desvalorização de Veículos
  • 2.327.09. (-) Depreciação Acumulada de Veículos

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos veículos adquiridos e as respectivas Reavaliações, Depreciações e Provisões para Perdas ou Desvalorizações.

A conta Veículos deve ser subdivida em Veículos de Transporte de Carga, Veículos de Passageiros, Veículos Agrícolas, etc..., de conformidade com o tempo de vida útil em que possam ser depreciados.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.