Ano XXV - 28 de março de 2024

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Investimentos por Incentivos Fiscais

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.310.
INVESTIMENTOS

2.313. Investimentos por Incentivos Fiscais (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  • 2.313.01. CI - Certificados por Investimentos em Incentivos Fiscais
  • 2.313.02. CPR - Certificados de Participação em Reflorestamento
  • 2.313.03. Empresa A
  • 2.313.04. Empresa B
  • 2.313.05. Empresa C
  • 2.313.06. Empresa D
  • 2.313.07.
  • 2.313.08.
  • 2.313.09.

ÍNDICE DOS TEXTOS DESTA PÁGINA:

  1. Função da Conta
  2. Funcionamento da Conta
  3. Conciliações
  4. Inventário
  5. Avaliação
  6. Legislação e Normas Regulamentares

Veja também:

  1. Instruções Normativas sobre Incentivos Fiscais
  2. Incentivos Fiscais - SUDENE - Finor - Fundo de Investimento
  3. Incentivos Fiscais - SUDAM - Finam - Fundo de Investimentos
  4. Incentivos Fiscais - FISET - Pesca, Turismo e Reflorestamento
  5. Informações Gerais estão na Instrução CVM 445/2006
    1. COFIR - Plano Contábil dos Fundos de Investimentos Regionais
    2. Fundos de Investimentos FINOR, FINAM, FUNRES, FISET
    3. Cotas de Fundos de Investimentos Regionais negociadas na Bolsa
    4. Pertinentes Agências Nacionais Reguladoras
  6. RIR/2018 (Artigos 592 a 614) - Aplicações do Imposto em Investimentos Regionais

1. FUNÇÃO DA CONTA

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos investimentos por incentivos fiscais.

2. FUNCIONAMENTO DA CONTA

  • Debitada pelos investimentos efetuados em contrapartida com a Provisão do Imposto de Renda.
  • Creditada pela baixa dos investimentos em contrapartida com Caixa, Bancos ou Perdas em Investimentos.

Veja o Esquema de Contabilização 21 e as informações sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial - Provisões e Contingências.

3. CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

4. INVENTÁRIO

O inventário é feito mediante apuração dos valores constantes das declarações do imposto de renda, dos certificados existentes ou mediante certificados de custódia. No caso da existência de títulos representativos de participações em empresas deve ser providenciada a circularização.

5. AVALIAÇÃO

Deve ser feita a avaliação periódica dos bens do grupamento de INVESTIMENTOS. O total das diferenças encontradas deve ser relacionada em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

6. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Textos Elucidativos
    1. Provisões e Contingências
    2. Ajustes de Avaliação Patrimonial
    3. Baixa de Bens do Ativo Permanente - Contabilização e Documentos Hábeis
    4. Ativo Permanente - Imobilizado de Uso
    5. IRPJ - Ganho de Capital sobre Bem Imóvel
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG - Normas Contábeis sobre Ativos Permanentes - Ativo Não Circulante - Inclui Imóveis em Estoque para Venda
    • NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
  3. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações
  4. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
    1. Provisões
    2. Créditos de Liquidação Duvidosa = Perdas no Recebimento de Créditos
    3. Investimento em sociedades avaliado pelo valor de patrimônio líquido
    4. Prejuízo na Alienação de Ações, Títulos ou Quotas de Capital
    5. Resultado na Alienação de Investimento
    6. Custos, Despesas Operacionais e Encargos
  5. Normas da Receita Federal
    1. Instruções Normativas sobre Incentivos Fiscais
    2. Instrução Normativa SRF 162/1998 - Percentuais de Depreciação - REVOGADA
    3. Instrução Normativa SRF 130/1999 - Altera IN SRF 162/1998 - REVOGADA
    4. Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014. ANEXO III - Taxas Anuais de Depreciação


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