PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.310. INVESTIMENTOS
2.313. Investimentos por Incentivos Fiscais (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
ÍNDICE DOS TEXTOS DESTA PÁGINA:
Veja também:
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos investimentos por incentivos fiscais.
Veja o Esquema de Contabilização 21 e as informações sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial - Provisões e Contingências.
3. CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
4. INVENTÁRIO
O inventário é feito mediante apuração dos valores constantes das declarações do imposto de renda, dos certificados existentes ou mediante certificados de custódia. No caso da existência de títulos representativos de participações em empresas deve ser providenciada a circularização.
5. AVALIAÇÃO
Deve ser feita a avaliação periódica dos bens do grupamento de INVESTIMENTOS. O total das diferenças encontradas deve ser relacionada em Notas Explicativas anexadas às Demonstrações Contábeis.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
6. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES