Ano XXV - 28 de março de 2024

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IMOBILIZADO RECEBIDO EM COMODATO

PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE

2.300. ATIVO PERMANENTE

2.380 - IMOBILIZADO RECEBIDO EM COMODATO (Revisado em 21-02-2024)

  • 2.381.
  • 2.382.
  • 2.383.
  • 2.384.
  • 2.385.
  • 2.386.
  • 2.387.
  • 2.388.
  • 2.389.

FUNÇÃO

Os bens recebidos em Comodato efetivamente não são de propriedade da Empresa recebedora dos mesmos, razão pela qual não podem ser contabilizados como Ativo Permanente. Esses bens devem ser contabilizados em Contas de Compensação como forma de controle de sua existência dentro da entidade jurídica.

A eventual perda ou dano irreparável do bem recebido em comodato pode gerar uma Obrigação de Pagamento ao proprietário, dependendo do que esteja escrito no pertinente Contrato de Cessão em Comodato.

CONCEITUAÇÃO

Veja a seguir as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade que se referem aos bens que podem ser contabilizados como Ativos Permanentes (Investimentos Fixos, Bens de Produção ou Imobilizado de Uso):

  • NBC-TG-04 - ATIVO INTANGÍVEL
  • NBC-TG-06 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
  • NBC-TG-15 - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS (Incorporação e Fusão)
  • NBC-TG-18 - INVESTIMENTOS EM COLIGADA, CONTROLADA E EMPREENDIMENTOS EM CONJUNTO
  • NBC-TG-19 - NEGÓCIOS EM CONJUNTO
  • NBC-TG-27 - ATIVO IMOBILIZADO
  • NBC-TG-28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
  • NBC-TG-29 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA

CONCILIAÇÕES

Os bens constantes destas contas são os recebidos em comodato. A existência dos mesmos conciliada regularmente. Para isto, os bens devem estar cadastrados (individualizados) para que sua existência e manutenção seja verificada periodicamente.

A eventual perda ou dano irreparável ao bem deve ser comunicada aos superiores da pessoas responsável por aquele bem.

AVALIAÇÃO

Embora os bens em comodato não sejam objeto de avaliação para efeito de obtenção da situação líquida patrimonial da entidade recebedora do bem, no caso de perda ou dano o valor a ser pago ao proprietário deve ser estimado. Assim acontecendo, na entidade recebedora será contabilizado um prejuízo tendo como contrapartida Contas a Pagar.

Entre as principais formas de avaliação estão:

  • NBC-TG-01 - Redução no Valor Recuperável de Ativos
  • NBC-TG-12 - Ajustes ao Valor Presente
  • NBC-TG-25 - Provisões, Passivos, Contingências Ativas e Passivas
  • NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Textos Elucidativos
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG - Normas Contábeis sobre Ativos Permanentes - Ativo Não Circulante
      • Inclui Imóveis em Estoque para Venda
    • NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
  3. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações
  4. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Lucro Real


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