PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.300. ATIVO PERMANENTE
2.390 - OUTRAS CONTAS DO PERMANENTE (Revisado em 21-02-2024)
CONCEITUAÇÃO
Veja a seguir as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade que se referem aos bens que podem ser contabilizados como Ativos Permanentes (Investimentos Fixos, Bens de Produção ou Imobilizado de Uso):
CONCILIAÇÕES
Os bens constantes destas contas são os que não puderam ser contabilizados em outras contas destes grupamento. A existência dos mesmos conciliada regularmente. Para isto, os bens devem estar cadastrados (individualizados) para que sua existência e manutenção seja verificada periodicamente.
A eventual perda ou dano irreparável ao bem deve ser comunicada aos superiores da pessoas responsável por aquele bem.
AVALIAÇÃO
Entre as principais formas de avaliação estão:
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES