Ano XXV - 20 de abril de 2024

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OUTRAS CONTAS DO PERMANENTE

PADRON - PLANO CONTÁBIL PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE

2.300. ATIVO PERMANENTE

2.390 - OUTRAS CONTAS DO PERMANENTE (Revisado em 21-02-2024)

  • 2.391. JAZIDAS DE MINÉRIOS
  • 2.392.
  • 2.393.
  • 2.394.
  • 2.395.
  • 2.396.
  • 2.397.
  • 2.398.
  • 2.399. OUTROS BENS DO ATIVO PERMANENTE

CONCEITUAÇÃO

Veja a seguir as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade que se referem aos bens que podem ser contabilizados como Ativos Permanentes (Investimentos Fixos, Bens de Produção ou Imobilizado de Uso):

  • NBC-TG-04 - ATIVO INTANGÍVEL
  • NBC-TG-06 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
  • NBC-TG-15 - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS (Incorporação e Fusão)
  • NBC-TG-18 - INVESTIMENTOS EM COLIGADA, CONTROLADA E EMPREENDIMENTOS EM CONJUNTO
  • NBC-TG-19 - NEGÓCIOS EM CONJUNTO
  • NBC-TG-27 - ATIVO IMOBILIZADO
  • NBC-TG-28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
  • NBC-TG-29 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA

CONCILIAÇÕES

Os bens constantes destas contas são os que não puderam ser contabilizados em outras contas destes grupamento. A existência dos mesmos conciliada regularmente. Para isto, os bens devem estar cadastrados (individualizados) para que sua existência e manutenção seja verificada periodicamente.

A eventual perda ou dano irreparável ao bem deve ser comunicada aos superiores da pessoas responsável por aquele bem.

AVALIAÇÃO

Entre as principais formas de avaliação estão:

  • NBC-TG-01 - Redução no Valor Recuperável de Ativos
  • NBC-TG-12 - Ajustes ao Valor Presente
  • NBC-TG-25 - Provisões, Passivos, Contingências Ativas e Passivas
  • NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Textos Elucidativos
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG - Normas Contábeis sobre Ativos Permanentes - Ativo Não Circulante
      • Inclui Imóveis em Estoque para Venda
    • NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
  3. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações
  4. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda


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