CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Revoga a Resolução CFC 1.061/2005, que estabelece o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital para fins de escrituração, geração e armazenamento de informações contábeis em meio digital, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a imperiosa necessidade de unificação e harmonização dos leiautes dos arquivos de dados contábeis utilizados pelo fisco e usuários dessas informações;
Considerando as dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais, cuja variedade de legislação e leiautes é impossível de acompanhamento;
Considerando o Convênio ICMS 54/2005 e o Ato Cotepe 35/2005 e suas regulamentações, das quais a Secretaria da Receita Federal é signatária em conjunto com os fiscos estaduais.
Considerando o desenvolvimento de um estudo de longo alcance que vem sendo preparado pelo grupo que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CFC 1.061, de 9 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 27 de dezembro de 2005, páginas 89 a 90.
Brasília, 25 de agosto de 2006.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 890