Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PARAÍSOS FISCAIS


PARAÍSOS FISCAIS

OPERAÇÕES DAS EMPRESAS OFFSHORE NO BRASIL (Revisada em 07-03-2024)

A Obrigatoriedade de Registro no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas

A partir de 2002, depois de 10 anos de realização de uma infinidade de operações ilegais pelas citadas instituições de paraísos fiscais, os quais desde 1990 o coordenador do site do COSIFE alertava em cursos ministrados no Banco Central e na Secretaria da Receita Federal, esta resolveu estabelecer normas para registro no CNPJ dessas instituições, que só ficaram consolidadas e aperfeiçoadas a partir de março de 2003, conforme se verifica através das seguintes Instruções Normativas editadas pela SRF, agora RFB..

Veja o histórico das normas para registro no CNPJ na pertinente página do RIR/1999. A partir de 2011 as regras para registro de instituições do exterior constaram do item XIV do artigo 11 da Instrução Normativa RFB 1.005/2010, que já foi revogada e substituída, onde se lia: (Veja a Atual)

Artigo 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

XIV - pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que, no País (Brasil):

a) possuam:

  1. imóveis;

  2. veículos;

  3. embarcações;

  4. aeronaves;

  5. participações societárias; (exemplo 1 / exemplo 2)

  6. contas-correntes bancárias;

  7. aplicações no mercado financeiro;

  8. aplicações no mercado de capitais;

  9. bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias; e

  10. financiamentos;

b) pratiquem:

  1. importação financiada;

  2. arrendamento mercantil externo (leasing);

  3. arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações;

  4. importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;

  5. empréstimos em moeda concedidos a residentes no País;

  6. investimentos;

  7. outras operações estabelecidas pela Cocad;

Veja no texto Investimentos Estrangeiros no Brasil os diversos esquemas de como operavam os bancos virtuais e quais as medidas tomadas pelo Banco Central do Brasil a partir de 2005 para impedir suas atuações.



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