OPERAÇÕES DAS EMPRESAS OFFSHORE NO BRASIL (Revisada em 07-03-2024)
A Obrigatoriedade de Registro no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
A partir de 2002, depois de 10 anos de realização de uma infinidade de operações ilegais pelas citadas instituições de paraísos fiscais, os quais desde 1990 o coordenador do site do COSIFE alertava em cursos ministrados no Banco Central e na Secretaria da Receita Federal, esta resolveu estabelecer normas para registro no CNPJ dessas instituições, que só ficaram consolidadas e aperfeiçoadas a partir de março de 2003, conforme se verifica através das seguintes Instruções Normativas editadas pela SRF, agora RFB..
Veja o histórico das normas para registro no CNPJ na pertinente página do RIR/1999. A partir de 2011 as regras para registro de instituições do exterior constaram do item XIV do artigo 11 da Instrução Normativa RFB 1.005/2010, que já foi revogada e substituída, onde se lia: (Veja a Atual)
Artigo 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
XIV - pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que, no País (Brasil):
a) possuam:
imóveis;
veículos;
embarcações;
aeronaves;
aplicações no mercado financeiro;
aplicações no mercado de capitais;
bens intangíveis com prazo de pagamento superior a 360 (trezentos e sessenta) dias; e
b) pratiquem:
arrendamento mercantil externo (leasing);
arrendamento simples, aluguel de equipamentos e afretamento de embarcações;
importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;
investimentos;
outras operações estabelecidas pela Cocad;
Veja no texto Investimentos Estrangeiros no Brasil os diversos esquemas de como operavam os bancos virtuais e quais as medidas tomadas pelo Banco Central do Brasil a partir de 2005 para impedir suas atuações.