Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM SUCATA SUPERAVALIADA


EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

CAPITAL ESTRANGEIRO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - CONTABILIDADE DE CUSTOS

Avaliação da Participação em Coligada e Controlada (Revisado em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL COM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM SUCATA SUPERAVALIADA - Gráfico 1
  2. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL COM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM SUCATA SUPERAVALIADA - Gráfico 2

Veja também:

  1. FORMAÇÃO DOS CUSTOS EM RAZÃO DA INTEGRALIZAÇÃO COM SUCATA SUPERAVALIADA
  2. LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES - LEI 6.404/1976 - INVESTIMENTOS EM COLIGAS E CONTROLADAS
  3. NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
  4. NBC-ITG-09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Separadas, Consolidadas e Método de Equivalência Patrimonial
  5. NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto
  6. O FALSO E O VERDADEIRO CUSTO BRASIL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL COM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM SUCATA SUPERAVALIADA

GRÁFICO 1 - ANTES DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

No exemplo gráfico em questão, a MATRIZ NO EXTERIOR tem um Patrimônio Líquido de US$ 1 bilhão (um bilhão de dólares).

Desse patrimônio pretende se desfazer de bens de produção considerados obsoletos com o valor residual de US$ 10 milhões (dez milhões de dólares).

Note-se que o valor residual é estimado como sendo o valor de mercado do bem de produção depois de totalmente depreciado e que os US$ 10 milhões é a importância gasta para recuperação do bem para lhe dar uma aparência de novo.

Então, esse bem de produção é utilizado para integralizar o capital de uma empresa HOLDING constituída num paraíso fiscal pelo valor de de US$ 10 milhões.

Essa empresa HOLDING do paraíso fiscal controlará as subsidiárias do grupo empresarial na América Latina.

Integralizado o capital na HOLDING, o bem de produção é imediatamente reconduzido à SUBSIDIÁRIA no Brasil pelo preço de US$ 1 bilhão de dólares.

Com essa super valorização do bem de produção, a HOLDING do paraíso fiscal contabiliza US$ 990 milhões de lucro não tributável.

Vejamos, portanto, no fluxograma abaixo como fica o PATRIMÔNIO LÍQUIDO da MATRIZ, depois de procedida a equivalência patrimonial.

2. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL COM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM SUCATA SUPERAVALIADA


GRÁFICO 2 - DEPOIS DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Agora comecemos a analisar a situação patrimonial a partir da SUBSIDIÁRIA no Brasil.

No vimos, a SUBSIDIÁRIA recebeu uma injeção de capital por intermédio de sucata que foi super valorizada para US 1 bilhão de dólares. É obvio que essa super valorização vai aumentar os custos fixos de produção na SUBSIDIÁRIA no Brasil.

Com isso a empresa HOLDING constituída num paraíso fiscal contabilizou lucro no valor de US$ 990 milhões de dólares e, assim, passou a ter um patrimônio líquido contábil no valor de US$ 1 bilhão, ou seja, os US$ 10 milhões originais adicionado com o ganho obtido na integralização de capital no valor de US$ 990 milhões.

Efetuando-se a equivalência patrimonial na MATRIZ no exterior, o patrimônio líquido desta será aumentado pelo lucro fictício contabilizado na HOLDING constituída no paraíso fiscal.

Com esse procedimento o patrimônio líquido da MATRIZ foi aumentado artificialmente de US$ 1 bilhão para US$ 1,990 bilhões, sendo que, segundo a legislação brasileira, esse lucro só será tributado quando o respectivo acréscimo patrimonial for transformado em dinheiro. Veja o RIR/2018 - Atividades Exercidas no Exterior (do art. 394 ao art. 396).

Presume-se que este deva ser o mesmo procedimento tributário nos demais países. Assim sendo, numa o dinheiro será disponibilizado. Para torná-lo disponível de forma artificiosa, basta que seja concedido empréstimo da HOLDING à MATRIZ, que ainda contabilizará despesas de juros e assim reduzirá mais ainda o seu imposto de renda a pagar.

Veja também como fica a formação de custos em razão da integralização de capital com sucata superavaliada.



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