AS CONTAS CC5 E A CPI DO BANESTADO
O Neoliberalismo e As Privatizações Marcaram o Fim da Era Vargas
Terminadas as eleições de 2006, sem que fosse manipulado o voto popular, é importante relembrar as mazelas deixadas pelos governos anteriores.
São Paulo, 11/11/2006 (Revisado em 16-03-2024)
Referências: CC5 (contas bancárias não-residentes), evasão de divisas para lavagem de dinheiro e internacionalização do capital nacional, mediante a ocultação de bens, valores e direitos. Estatização e privatização.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO SÃO RECEITAS
No texto denominado Créditos Tributários, uma funcionária de banco governamental questiona artigo publicado por jornal em que estava escrito taxativamente que Créditos Tributários eram Receitas. E solicitou que fosse clareado esse grande equívoco do responsável pela publicação em jornal de grande circulação.
Diante do fato, só nos resta dizer: Enorme seria o absurdo, se o escrito partisse de um contador!
Da mesma forma, nos textos abaixo, também publicados por importantes órgãos da imprensa e na internet, podemos notar uma série de impropriedades, por falta de conhecimento técnico dos articulistas, que não tentaram sanar suas dúvidas com profissionais da área contábil.
Aliás, os jornalistas não teriam muita chance de serem bem informados, pois, se fossem procurar certos dirigentes do Banco Central, nenhuma elucidação teriam, o mesmo ocorrendo se fossem perguntar aos pares daqueles no mercado financeiro e de capitais.
AS CONTAS CC5 DE NÃO RESIDENTES E A CPI DO BANESTADO
Vejamos inicialmente o texto atribuído à coluna Fato do Dia do Jornal Tribuna da Imprensa pelo site Clippirata com as observações feitas pelo coordenador deste site do Cosife.
Em um determinado dia de 2004 ... a Comissão Parlamentar de Inquérito Mista do Banestado reúne-se ... a CPI investiga a remessa ilegal de cerca de US$ 30 bilhões para o exterior, por meio das chamadas contas CC-5, destinadas a brasileiros (???) que residem no exterior e empresas com sede lá fora. ... é importantíssima, mas ainda não investigou devidamente os grandes bancos, em especial o BankBoston, que na época das irregularidades era presidido por Henrique Meirelles. O assunto é apaixonante, mas a imprensa nada comenta...
NOTA DO COSIFE:
No que se refere à frase imediatamente acima em negrito, as chamadas contas bancárias CC5 (de não-residentes) são destinadas a estrangeiros que venham ao Brasil em caráter temporário, como se depreende na leitura do artigo 57 do Decreto 55.762/1965, a seguir:
Art 57. As contas de depósito, no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, qualquer que seja a sua origem, são de livre movimentação, independentemente de qualquer autorização, prévia ou posterior, quando os seus saldos provierem exclusivamente de ordens em moeda estrangeira ou de vendas de câmbio, poderão ser livremente transferidas para o exterior, a qualquer tempo, independentemente de qualquer autorização.
DEPOIMENTO DE GUSTAVO FRANCO NA CPI DO BANCETADO
Referindo-se à CPI DO BANESTADO, outro texto obtido na internet apresenta um relato do que aconteceu durante O depoimento de Gustavo Franco, ex-dirigente do Banco Central do Brasil.
Texto extraído do site SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central - Lavagem de Dinheiro
Por Mauro Santayna
Brasília - O longo depoimento do Sr. Gustavo Franco, na CPI que investiga o Banestado, foi cínico desfiar de mentiras e revelou que a autorização para a remessa ilimitada de recursos, via CC-5, violou todas as normas legais sobre o assunto - principalmente a Lei que criou o Real.
Acreditavam os partidários do Sr. Franco (e é provável que tentem inverter a realidade para favorecer o ex-presidente do Banco Central) que o golden boy do Sr. Fernando Henrique desse um passeio lógico nos inquiridores - mas o que se viu foi o contrário. Com os documentos nas mãos, o Relator, deputado José Mentor, e os membros da comissão desmontaram um a um de seus argumentos.
Franco começou dando uma aula sobre os mecanismos do câmbio, para confessar que "a realidade da liberalização" havia levado o Banco Central a desprezar as leis e normas anteriores.
Ao confessar o crime maior - o de violar a lei e as próprias normas do Banco - Gustavo Franco foi obrigado a admitir a materialidade das irregularidades que tornaram possível a evasão de divisas.
NOTA DO COSIFE:
Sobre a violação das normas legais pelos dirigentes do Banco Central é importante ler o texto do site do Cosife intitulado “Tudo sobre CC5” e o denominado “Quem Abriu as Portas à Lavagem de Dinheiro”, em que são mostradas a normas administrativas sem previsão legal que regulamentaram o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, que possibilitou e facilitou a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas no Brasil de 1989 a março de 2005.
Ao apresentar cópia de um voto da Diretoria do Banco, Franco se disse autorizado, juntamente com o Diretor de Câmbio, a desconhecer a própria regra que editara, em caso de "excepcionalidade", e que isso o isentava da homologação de suas decisões.
O deputado Moroni Torgan mostrou duas versões do mesmo "voto": uma a enviada para o TCU - que já investigava o caso - e a outra levada por Gustavo Franco à CPI.
"Uma delas é necessariamente falsa" - acusou diretamente o parlamentar. "Resta saber qual das duas".
Para dirimir as dúvidas, o deputado solicitou à Comissão que requisitasse do Banco Central o documento original, a fim de que fosse submetido a perícia. "Precisamos saber exatamente quando é que tal documento foi redigido, e isso será fácil, quando tivermos o original em mãos".
NOTA DO COSIFE:
“Voto” é documento expedido com o resultado de reuniões do CMN - Conselho Monetário Nacional.
Segundo a Lei 9.069/1995 (que criou o Real como moeda brasileira) o CMN é composto pelo Presidente do Banco Central e pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
O “VOTO” não é publicado no DOU e nem no site do CMN no Ministério da Fazenda.
Muitos normativos do Banco Central e do CMN citam “votos”, que não estão à disposição para leitura dos interessados. Vários desses Votos eram adotados pelo Banco Central, sem que se saiba exatamente o conteúdo deles.
Em complementação, veja o texto sob o título Detonando o Brasil.
Franco argumentou que a sua autoridade para emitir portarias, de um modo geral, estava baseada em lei de 1952. Isso foi o bastante para que o relator, José Mentor, lesse a lei que criou o real, como nova moeda nacional, e que determinava, em um de seus artigos que a entrada e saída da moeda de território brasileiro só se fizessem mediante "transferência bancária" com a identificação dos beneficiários, e, em casos excepcionais, fosse ouvido o presidente da República.
NOTA DO COSIFE:
Os dirigentes do Banco Central não emitem portarias e sim Circulares. as portarias do presidentes são destinadas ao setor administrativo interno, em obediência a legislação vigente.
O CMN - Conselho Monetário Nacional expede Resoluções que são publicadas pelo Banco Central.
Para aplicação do contido nessas Resoluções do CMN, desde que o nelas previsto esteja de acordo com a legislação vigente, pode ser regulamentado por Circulares firmadas pela diretoria da Autarquia Federal.
Em nível hierárquico imediatamente inferior à Diretoria, os Chefes de Departamento podem expedir Cartas-Circulares e Comunicados com esclarecimentos e providências necessárias, devidamente embasados na legislação e nas normas superiores.
Não se sabe ainda se a grande excepcionalidade de Foz do Iguaçu foi autorizada por Fernando Henrique. De qualquer forma, a lei do Real vedava o transporte de moeda em espécie pelas fronteiras nacionais. Franco, com a cara mais limpa do mundo, disse que, mesmo sendo em dinheiro vivo, as operações permitidas eram de transferência entre um banco e outro.
Mentor, exibindo um dos documentos de remessa, retrucou que se tratava de remessas de agência do Banestado para sua sucursal paraguaia, Banco del Paraná, o que desfigurava a operação como transferência. E deu um exemplo: se um correntista retira de um banco determinada quantia em dinheiro e a leva para outro banco, isso seria uma "transferência bancária"? Gustavo Franco disse que sim, que em seu entendimento houvera "transferência bancária".
NOTA DO COSIFE:
Transferências bancárias são aquelas que transitavam pelas Câmaras de Compensação de Cheques e Outros Papéis ou por outros sistemas de registro e liquidação constituídos de conformidade com o disposto na Lei 10.214/2001 que dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro - MNI 3
Os saldos dos bancos atuantes ficam depositados no Banco Central como Reservas Livres.
Atualmente as Câmaras de Compensação fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
As transferências entre instituições de países diferentes devem transitar pelos seus respectivos Bancos Centrais ou serem efetuadas com a anuência deles, por instituições autorizadas de conformidade com a legislação e as normas vigentes.
As transferências internacionais não podem transitar de mão em mão porque devem ser registradas no Balanço de Pagamentos (CONTABILIDADE NACIONAL) dos países envolvidos e por isso precisam ser registradas no sistema de processamento de dados do Banco Central, onde ficam os dados para elaboração e controle do Balanço de Pagamentos.
A moeda brasileira ou estrangeira remetida fisicamente ao exterior deve sair em tese dos cofres do Banco Central, ou seja, do Balanço de Pagamentos.
É inacreditável que um dirigente do Banco Central não saiba o que aqui foi explicado.
O senador Romeu Tuma desmentiu outra das versões correntes, e insistentemente lembrada por Gustavo Franco ao longo de seu depoimento: a de que o próprio Banco Central tivera a iniciativa de denunciar as irregularidades ao Ministério Público, um ano depois de encontrados indícios de abuso. Tuma esclareceu que essas suspeitas e denúncias com relação à evasão de divisas por Foz do Iguaçu surgiram durante a CPI dos Precatórios, e foram encaminhadas aos promotores, e que só depois o Banco Central as encaminharia ao Ministério Público.
O mais grave da longa inquirição foi a tentativa de se jogar a culpa na Receita Federal. Franco declarou que caberia à Receita verificar os carros fortes com dinheiro, e não ao Banco Central. O deputado Sérgio Miranda requereu, então, que se fizesse uma acareação entre os representantes dos dois órgãos, ambos nominalmente subordinados ao Ministério da Fazenda. A proposta foi imediatamente endossada pelo senador Artur Virgílio. Alguns parlamentares viram na declaração do líder do PSDB uma manobra, a fim de desviar a atenção dos inquisidores do governo Fernando Henrique, que, como se sabe, controlava mais facilmente o Banco Central do que a Receita, cujo secretário fora indicação do PFL.
O que está por trás dessa estorinha de horror
O que se revela de tudo isso, no entanto, é muito mais grave. Mais grave do que a remessa ilegítima (mesmo que a considerem legal) de dezenas de bilhões de dólares, com a exaustão das divisas nacionais. Trata-se de uma conspiração do sistema de poder mundial, nesse caso por intermédio da alegada pressão do mercado financeiro internacional, e a cumplicidade de nossas autoridades monetárias, para a destruição do Estado Brasileiro. Essa conspiração é responsável pela criação de uma casta de tecnocratas, parida pelo sistema apátrida, que governa o País, mediante a desregulamentação da administração pública e da política econômica. Essa desregulamentação, na abertura dos mercados, entre eles o financeiro e, sobretudo, nas privatizações, promoveu, em primeiro lugar, o enriquecimento dessa casta e de seus associados nos meios políticos e corrompeu parcela dos três poderes republicanos e da sociedade brasileira.
NOTA DO COSIFE:
Sobre “a exaustão das divisas nacionais”, veja o texto intitulado “Balanço de Pagamentos”.
A evasão de recursos é um dos instrumentos dessa demolição, ao aumentar a dependência externa, impedir o desenvolvimento (com o aumento do desemprego e a falência das empresas nacionais), comprometer a capacidade de auto-governo, desmoralizar a democracia e promover as desordens sociais. Mesmo que pareça atividade criminosa autônoma, a lavagem de dinheiro da corrupção e de outras origens também faz parte dessa estratégia "global" de domínio de nosso País e dos países que representam uma ameaça potencial à hegemonia do Império. É isso que se pretendia - e ainda se pretende - com a liberdade absoluta de remessa de capitais para o Exterior. Pois o que as alterações ilegais da CC-5, feitas pelo Banco Central, permitiram tudo: qualquer um, indivíduo ou empresa, estrangeiro ou brasileiro, de acordo com essas normas teratológicas do Banco Central, ainda vigentes, pode procurar um banco credenciado, comprar divisas com reais e enviá-las para a conta que quiser, em qualquer parte do mundo, sem nenhum controle.
NOTA DO COSIFE:
O constante deste último parágrafo, fora desta NOTA, é o que o editor do COSIFE tem procurado combater desde 1990.
Diante desse objetivo, com a ajuda de outros verdadeiramente brasileiros, a partir de março de 2005 foi extinto do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, mediante a implantação do RMCCI - Regulamento de Câmbio e Capitais Internacionais.
O RMCCI revogou diversos dispositivos dos dirigentes do Banco Central do Brasil que permitiam as referidas remessas ilegais de dinheiro para o exterior sem nenhum controle governamental, mediante a utilização das chamadas contas CC5.
Sobre as alterações normativas, veja “Tudo Sobre as Contas CC5”.
Mas, para que tudo isto volte a acontecer, durante o Governo Bolsonaro foi regulamentado o OPEN BANKING (Operações Bancárias Abertas) que, através de um sistema de Registro e Liquidação Eletrônico (universal), novamente facilitará as remessas para Paraísos Fiscais em que os BANCOS OFFSHORE atuam como membros do SHADOW BANKING SYSTEM = Sistema Bancário Fantasma com instituições constituídas em Paraísos Fiscais.
A partir desses Paraísos Fiscais as chamadas de Multinacionais ou Transnacionais formam e controlam CARTÉIS internacionais que dominam as prateleiras dos Supermercados por meio dos royalties recebidos pela venda de produtos rotulados com suas marcas e patentes.
Ou seja, os sonegadores de tributos sediados em Paraísos Fiscais ganham dinheiro sem nada produzir e ainda administram o CAIXA DOIS de empresas brasileiras, que depois de lavado, volta ao Brasil como Capital Estrangeiro, assim gerando uma falsa DÍVIDA EXTERNA.
Uma das primeiras providências do Governo Provisório de Vargas (Oswaldo Aranha era o ministro da Fazenda) foi exatamente a de impor rigoroso controle cambial. Essa medida, juntamente com outras, permitiu a Vargas atravessar a década dos trinta, enfrentar a recessão mundial e estabelecer as bases do Estado moderno.
Talvez por isso mesmo, Fernando Henrique tenha justificado sua política entreguista com a afirmação, pomposa, de que "se encerrava", em seu governo, a Era Vargas. Na verdade o que essa gente [do governo FHC] desejava e deseja não é o fim da Era Vargas, mas o fim do Brasil como Estado soberano.
NOTA DO COSIFE:
O Neoliberalismo e As Privatizações Marcaram o Fim da Era Vargas
O encerramento da Era Vargas significa o fim da economia estatal que tanto progresso trouxe ao Brasil e foi a mola mestra dos Governos Militares a partir de 1964.
Diante dos problemas enfrentados, principalmente de sonegação fiscal, os militares não tiveram outra opção e por isso foram obrigados a utilizar a mesma fórmula econômica estatizante de Getúlio Vargas e João Goulart durante os anos em que o mundo queria saber como se processou “O Milagre Brasileiro” que possibilitou os altos índices de desenvolvimento nacional.
Foi chamado de Milagre Brasileiro porque o crescimento aconteceu mediante a captação da Economia Popular, já que os capitalistas brasileiros e estrangeiros não queriam investir no Brasil.
Assim sendo, tal como fez Franklin Roosevelt para sair da Crime de 1929, foi com a estatização da economia que o Brasil chegou a categoria de 8ª potência mundial em PIB - Produto Interno Bruto.
Depois das privatizações acontecidas até o fim do Governo FHC em 2002, o Brasil regrediu para a 15ª posição em PIB e, sem que nada de importante tenha sido construído, a dívida externa brasileira aumentou assustadoramente.
Em razão dos problemas financeiros apresentados pelo Brasil durante o governo FHC, o FMI fazia inspeções periódicas na tentativa de descobrir onde era colocado o dinheiro emprestado ao Brasil.
Foi quando Paul O'Neil - Secretário Estado Norte-Americano - disse que de nada adiantava emprestar para o Brasil, porque imediatamente o dinheiro era transferido para a Suíça em nome de particulares, obviamente por meio das contas bancárias CC5 de falsos não residentes, cujas fraudes deram origem ao artigo 64 da Lei 8.393/1990.
Veja outras explicações no texto sobre Balanço de Pagamentos.